Deverá ser apresentado o comprovante de frequência à
escola, para crianças a partir de 4 anos de idade
Para fins de
manutenção do benefício do salário-família, no mês de maio de cada ano, o
empregado de empresas, organizações religiosas, entidades sem fins lucrativos
ou de qualquer outro empregador, deverá apresentar ao seu empregador o
comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 4 anos de idade.
É de
responsabilidade do empregado com CTPS registrada a obrigação de fornecer a
documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção do
salário-família.
Portanto, o
empregador deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do
salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as
comprovações de frequência escolar, na data regulamentada. Logo, tal pagamento
e sua manutenção fica condicionado à apresentação de "Comprovante de
Frequência Escolar".
O que é Salário-família?
Salário-família é o
Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.980,38, para
auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos.
(Observação: são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não
possuem bens suficientes para o próprio sustento). O valor do Salário-Família é
de R$ 67,54, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Empregados com
remuneração superior a R$ 1.980,38 mensal não tem direito ao
salário-família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e
etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração.
O benefício será
encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.
No caso do menor
inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser
apresentado atestado médico que informe esse fato.
Têm direito ao
salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os contribuintes
individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Para a concessão do
salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
A cota do
salário-família somente é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos
meses de admissão e demissão do empregado.
Se pai e mãe forem
empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito a receber o
salário-família.
O benefício é pago
mensalmente ao empregado, pelo empregador o qual está vinculado, e deduzido do
recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do
salário-família não gera custos para o empregador.
O salário-família
começa a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança e mediante a
apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência
Social (no caso de empregado), Certidão de Nascimento do filho ou comprovação
de invalidez (no caso de dependentes maiores de 14 anos, inválidos).
Nota M&M: Os
valores constantes nesta matéria referem-se ao ano de 2026.
Matéria atualizada
em 27/04/2026.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil