Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e não poderá ser mais emitida para
CNPJ. Todas as mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União.
Foi publicado no Diário Oficial da
União, o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que traz alterações importantes na NFC-e
(Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Ocorre que, a partir de 03 de novembro
de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida exclusivamente quando o destinatário for
pessoa física inscrita no CPF e não mais quando for pessoa jurídica, inscrita
no CNPJ.
Isso porque as alterações publicadas no
Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura "CNPJ". E, além disso,
determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa
jurídica, ou seja, inscrita no CNPJ, o documento no qual deverá ser emitido
será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.
Desta forma, por conta das alterações
que entrarão em vigor em novembro de 2025, não será mais possível a emissão de
NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.
Também foi publicado, no Diário Oficial
da União, o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que traz as seguintes alterações na NF-e
(Nota Fiscal Eletrônica), que entrarão em vigor em 03 de novembro de 2025:
a) nas operações presenciais, a
identificação do endereço do destinatário passará a ser facultativo o seu
preenchimento;
b) utilização do Danfe simplificado nas
operações presenciais e com entrega a domicílio, quando o destinatário for
inscrito no CNPJ;
c) nas operações de varejo presenciais e
entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo
CNPJ e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento
fiscal, poderá ser efetuado a geração prévia e autorização de uso posterior;
d) no caso previsto na letra "c" (logo
acima), as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas
técnicos, serem transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a
partir de sua emissão.
Fonte:
Convergência Digital