Por meio da Portaria MTE 765/2025 foi prorrogado
para 25 de maio de 2026 a vigência da nova redação do capítulo "1.5
Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)
- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela
Portaria MTE 1.419/2024.
Referida Portaria determina
que empresas deveriam incluir os riscos psicossociais no
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) .
Com esta prorrogação, a
obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no PRG, que iniciaria em
25.05.2025, passa para 25.05.2026.
No ambiente de trabalho os
riscos psicossociais são aqueles verificados na convivência entre as pessoas
(colegas, superiores, terceiros) e, também, na organização do trabalho. Esses
riscos estão ligados aos aspectos psicológicos e sociais. São situações
negativas que podem atingir a saúde do trabalhador.
Esses riscos podem ser caracterizados quando ocorre, entre
outras situações: assédio moral, assédio sexual, discriminação, exigência de
metas inalcançáveis, pressão excessiva, jornadas muito longas, conflitos entre
colegas e superiores, ambiente altamente competitivo, o que pode gerar doenças
como depressão, ansiedade, e problemas de saúde mental.
Fonte: Guia Trabalhista