Autônomo - conceito
O Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva
designa autônomo:
"palavra que serve de qualificativo a tudo
o que possui autonomia ou independência, isto é, de tudo quanto possa funcionar
ou manter-se independentemente de outro fato ou ato".
Desta
forma, AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional
sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus
próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.
Exemplo: um contabilista, que mantém
escritório próprio, e atende a diversos clientes.
Empregado - conceito
O
art. 3º da CLT define o empregado como:
"toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e
mediante salário".
Portanto,
empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que
trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que
presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado.
Desta
forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não
eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Exemplo:
um contabilista, que realiza suas atividades profissionais para um empregador,
contratado para tal.
Fonte:
Guia Trabalhista Online