O
adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades
periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
Conforme dispõe o art.
193 da CLT são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas
que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em
virtude de exposição permanente do trabalhador a:
-inflamáveis, explosivos ou
energia elétrica;
-roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial;
-atividades de trabalhador em
motocicleta.
Caracterização e
classificação
A periculosidade é
caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do
Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
Valor a ser pago
O valor do adicional de
periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos
lucros da empresa.
Trabalhadores em bombas de
gasolina
Os empregados que operam
em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade,
conforme Súmula 39 do TST.
Extinção do direito
O direito ao adicional de
periculosidade não se trata de um direito adquirido, ou seja, o direito ao
adicional cessará quando ocorrer à eliminação do risco à saúde ou integridade
física do trabalhador.
Fonte: Guia Trabalhista
Online.