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Prorrogada a data de vencimento dos DAS do Simples Nacional de abril/2025


Publicada em 25/05/2025 às 12:00h 


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 179, de 23 de maio de 2025, que prorroga a data de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)  referente ao período de apuração abril de 2025.

  


 
Vencimento original

 
Vencimento prorrogado

 20/5/2025

 28/05/2025

 



A prorrogação foi motivada pela indisponibilidade momentânea no sistema de emissão dos DAS no dia 20 de maio de 2025.

 

Os DAS com os novos vencimentos já podem ser gerados no PGDAS-D (SN).

 

Esclarecemos que eventuais valores pagos a maior antes da publicação desta resolução, decorrentes da multa de mora, poderão ser objeto de pedido de restituição, conforme a regulamentação vigente. No entanto, não será possível solicitar a restituição ou compensação do valor total eventualmente recolhido. Cabe esclarecer que não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.

 

Para informações sobre restituição ou compensação, recomendamos consultar a Resolução CGSN nº 140/2018.

 

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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