O
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 179, de 23 de maio de 2025, que prorroga
a data de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS) referente ao período de apuração abril de 2025.
|
Vencimento original
|
Vencimento prorrogado
|
|
20/5/2025
|
28/05/2025
|
A prorrogação foi motivada pela indisponibilidade
momentânea no sistema de emissão dos DAS no dia 20 de maio de 2025.
Os DAS com os novos vencimentos já podem ser gerados no
PGDAS-D (SN).
Esclarecemos que
eventuais valores
pagos a maior antes da publicação desta resolução, decorrentes da multa de mora,
poderão ser objeto de pedido de restituição,
conforme a regulamentação vigente. No entanto, não será possível solicitar a
restituição ou compensação do valor
total eventualmente recolhido. Cabe esclarecer que não há
cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de
vencimento.
Para informações
sobre restituição ou compensação, recomendamos consultar a Resolução
CGSN nº 140/2018.
Fonte:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil