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Constatou erro na Declaração de Imposto de Renda? É possível retificar?


Publicada em 04/06/2025 às 10:00h 


Se você enviou sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com todas as informações corretas (declaração retificadora).

É obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada.


Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br

Não esqueça de usar o programa do ano que você quer retificar, ou selecionar o ano correto, se fizer a declaração pela plataforma online ou pelo celular. Pelo programa, selecione a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Na plataforma online ou pelo celular, clique em "Retificar declaração", sob o ano desejado.

Prazo

Até o último dia do prazo de entrega você pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).

Após o último dia do prazo você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o regime.


Nota M&M: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física. É fácil. É grátis. E só clique aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo de WhatsApp do Imposto de Renda Pessoa Física." Atendemos todo o Brasil.

Atenção! A data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data da declaração original.

Impedimentos

Declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas. O procedimento fiscal começa a contar no momento que você recebe uma intimação fiscal da Receita Federal. Se a sua declaração caiu em malha fiscal, por exemplo, mas você ainda não foi intimado, pode retificar.

Na retificação online e pelo celular você não conseguirá corrigir as informações de atividade rural ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares. Nestes casos, baixe e utilize o programa do imposto de renda no seu computador.

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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