Como são
tributados os rendimentos recebidos, de fonte pagadora situada no Brasil, por
não residente a título de pensão alimentícia, pensão por morte ou invalidez
permanente ou de aposentadoria?
Os rendimentos de beneficiário não
residente estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 25%,
prevista no art. 746 do Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, não
fazendo jus à isenção de que trata o art. 35 do referido Regulamento,
ressalvada a existência de tratado ou acordo internacional.
Cabe ao beneficiário comunicar à fonte
pagadora tal condição.
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experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
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Atenção:
Também se sujeitam à alíquota de 25%, os
rendimentos de pensões e de aposentadorias recebidos por não residente de forma
acumulada, tendo em vista que, nesse caso, não se aplica a forma de tributação
de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, uma vez
que esses rendimentos não se sujeitam à tabela progressiva.
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Base Lega: Lei nº 7.713/1988, art. 1º; Lei
nº 9.779/1999, arts. 7º e 8º; Lei nº 13.315/2016, art. 3º; Regulamento do
Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 741 a 746; Instrução Normativa SRF nº
208/2002, art. 3º, § 2º; e Solução de Consulta Cosit nº 337, de 28 de dezembro
de 2018.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil