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Recebe aposentadoria no Brasil, mas reside no exterior - Tratamento tributário


Publicada em 20/06/2025 às 16:00h 

Como são tributados os rendimentos recebidos, de fonte pagadora situada no Brasil, por não residente a título de pensão alimentícia, pensão por morte ou invalidez permanente ou de aposentadoria?

Os rendimentos de beneficiário não residente estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 25%, prevista no art. 746 do Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, não fazendo jus à isenção de que trata o art. 35 do referido Regulamento, ressalvada a existência de tratado ou acordo internacional.

Cabe ao beneficiário comunicar à fonte pagadora tal condição.


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Atenção:

Também se sujeitam à alíquota de 25%, os rendimentos de pensões e de aposentadorias recebidos por não residente de forma acumulada, tendo em vista que, nesse caso, não se aplica a forma de tributação de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, uma vez que esses rendimentos não se sujeitam à tabela progressiva.


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Base Lega: Lei nº 7.713/1988, art. 1º; Lei nº 9.779/1999, arts. 7º e 8º; Lei nº 13.315/2016, art. 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 741 a 746; Instrução Normativa SRF nº 208/2002, art. 3º, § 2º; e Solução de Consulta Cosit nº 337, de 28 de dezembro de 2018.

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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