Para fins de exclusão da base de cálculo do
Simples Nacional, descontos incondicionais são as parcelas redutoras do preço
de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de
serviços e não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão
desses documentos (item 4.2 da Instrução Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro
de 1978).
De acordo com a Solução de Consulta Cosit
nº 34, de 21 de novembro de 2013, os descontos incondicionais consideram-se
parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda
dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à
emissão desses documentos. Esses descontos não se incluem na receita bruta da
pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente
dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não
configurando receita.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil