Para fins de exclusão da base de cálculo do
Simples Nacional, vendas canceladas correspondem à anulação de valores
registrados como receita bruta de vendas de bens (item 4.1 da Instrução
Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro de 1978).
Caso a venda seja cancelada no mesmo mês em
que foi efetuada, não será considerada na apuração da receita bruta da empresa
- portanto, é excluída da base de cálculo do Simples Nacional.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil