O prazo de entrega da
Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física neste ano terminou em 30/05/2024.
O contribuinte obrigado
a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da
não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada
da seguinte forma:
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores
rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos
serviços, contate-nos pelo WhatsApp
(51)98.046-6618
ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br
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existindo imposto
devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre
o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores
mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
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inexistindo imposto
devido, multa de R$ 165,74.
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envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo
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Fonte:
Agência Gov, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil