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Multa por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física


Publicada em 31/05/2025 às 10:00h 

O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física neste ano terminou em 30/05/2024.

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:


Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br

·         existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

·         inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.


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Fonte: Agência Gov, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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