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CPF de estrangeiro do Mercosul - Fim do uso das identidades


Publicada em 11/06/2025 às 16:00h 

A partir de 01/07/2025 a Receita Federal não vai mais aceitar documento de identidade de estrangeiros do Mercosul e estados associados

Lembrando:

Para quem vem morar no Brasil, o documento a ser usado para inscrição no CPF deverá ser necessariamente o documento migratório emitido pela Polícia Federal, conforme cada caso (protocolo de autorização de residência, protocolo ou documento de refúgio, CNRM, etc).

Para quem vai ficar temporariamente no Brasil, o documento apresentado deve ser o passaporte do país de origem ou documento migratório emitido pela Polícia Federal.

Fonte: Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul (RS), com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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