A partir de 01/07/2025 a Receita Federal
não vai mais aceitar documento de identidade de estrangeiros do Mercosul e
estados associados
Lembrando:
Para quem vem morar no Brasil, o documento a ser usado para inscrição no CPF
deverá ser necessariamente o documento migratório emitido pela Polícia Federal,
conforme cada caso (protocolo de autorização de residência, protocolo ou documento
de refúgio, CNRM, etc).
Para quem vai ficar temporariamente no
Brasil, o documento apresentado deve ser o passaporte do país de origem ou
documento migratório emitido pela Polícia Federal.
Fonte:
Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul (RS), com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil