Na Declaração
de Imposto de Renda da Pessoa Física deve-se incluir os bens e direitos na
respectiva ficha - incluindo os saldos bancários e aplicações financeiras
existentes em 31 de dezembro.
Então, atenção! A
Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada
pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, vai checar os saldos e demais
bens e direitos são compatíveis com sua variação patrimonial.
Em síntese: os
bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações
financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de
dezembro de cada ano.
Se você tem um
saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o
mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita
Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for
superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não
tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para
prestar esclarecimentos.
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
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Dentre as
informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
I - saldo no último
dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança,
considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda
corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados
ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto
pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
II - saldo no último
dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes
somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos,
tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou
liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
Também
as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de
outros valores para o exterior, além de benefício de previdência
complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.
Ou seja, tem-se um
"supercruzamento" de dados (uma espécie de "BBB" em que todos estaremos, pelo
menos 1 vez ao ano, no "paredão"). Portanto, organize-se! Informe
corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não
tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de
capital isentos, etc.).
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Fonte: Guia Tributário Online