Foi publicado no
Diário Oficial da União o texto da Lei Complementar 214/2025 (acesso ao texto
completo da nova lei, em link no final desta matéria), que dispõe sobre a
Reforma Tributária.
Veja os principais
aspectos (em breve iremos atualizar esta matéria com a inclusão de novos
aspectos da nova legislação).
IBS E CBC
A nova legislação
promove, gradualmente, a substituição de PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e
ISS por dois impostos. O IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência
compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e a CBS
(Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União). A nova Lei trata
também do IS, o Imposto Seletivo.
NÃO-CUMULATIVIDADE
O IBS e a CBS são
marcados pelo princípio da não cumulatividade. As operações anteriores geram
créditos a serem abatidos nas posteriores. Os tributos levam em consideração o
princípio da neutralidade, pelo qual deve-se evitar distorções às decisões de
consumo e organização da atividade econômica.
CESTA BÁSICA
A regulamentação
determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da
cesta básica nacional. Casos do arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca,
farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e
coco, café e óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e
fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, além de óleo de
babaçu, grãos de milho e de aveia e diversos tipos de queijo.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS
A lei complementar
também traz regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a
profissionais intelectuais; serviços de saúde e educação; produtos de higiene
pessoal utilizados por pessoas de baixa renda; serviços e operações ligados à
segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética;
produtos agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas; produções
nacionais artísticas, culturais, entre outros.
SPLIT PAYMENT
Essa inovação
refere-se a um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é
dividido entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e o
vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher
manualmente o imposto.
CASHBACK
Já o cashback diz
respeito à devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda,
cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos. A finalidade é diminuir
o efeito regressivo da tributação.
IMPOSTO SELETIVO
Outra mudança
aprovada é a incidência do Imposto Seletivo, que sobretaxa produtos
considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Casos, por exemplo, de
bebidas açucaradas. Já os medicamentos voltam à lista de itens que pagam menos
impostos.
ZONA FRANCA
Nos termos do que
determina a Constituição, a nova lei também assegura a manutenção do regime
favorecido à Zona Franca de Manaus, além de prever tratamento diferenciado às
Áreas de Livre Comércio.
ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
No que diz respeito
à administração tributária, há previsão de que o Poder Executivo da União e o
Comitê Gestor do IBS, respectivamente, editarão o regulamento da CBS e do IBS.
As disposições comuns serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS
e do Poder Executivo, devendo constar dos regulamentos dos tributos. Tanto o
Poder Executivo da União quanto o Comitê Gestor do IBS devem atuar com vistas a
harmonizar as normas, interpretações e obrigações relacionadas a esses
tributos, além de realizar uma avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e
efetividade dos regimes estabelecidos pelo regulamento da reforma tributária.
TEXTO COMPLETO DA
NOVA LEI
Acesse o texto
completo da nova lei, clicando no link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm
Fonte: Planalto, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil