Muitas
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais,
tributados pelo Simples Nacional, estão recebendo indevidamente os Termos de
Exclusão do SN e MEI.
O
que aconteceu foi o seguinte:
A
Lei Complementar 214/2025, que disciplinou a Reforma Tributária, alterou o
período de opção pelo Simples Nacional e MEI para o mês de setembro de cada
ano. Só que essa alteração só vai começar a valer a partir de 2026.
Acontece
que por necessidade de desenvolvimento dos sistemas da Reforma Tributária, a
Receita Federal precisou antecipar os Termos de Exclusão do Simples Nacional
desse ano. E aconteceu um problema bem sério que não havia ocorrido na fase de
testes e homologação desse trabalho.
Em
função disso, os Termos enviados estão sendo cancelados e, provavelmente, as
empresas já nem devem estar conseguindo gerar o PDF com os débitos.
Na
madrugada desse sábado (28/06/2025) vão ser enviadas mensagens para a Caixa
Postal dos contribuintes sobre essa questão.
E
nos próximos dias os Termos de Exclusão do Simples Nacional corretos vão ser
disparados pela Receita Federal.
Fonte: Receita
Federal de Caxias do Sul (RS), com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil