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Simples Nacional e MEI - Termos de Exclusão Indevidos


Publicada em 28/06/2025 às 16:00h 


Muitas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, tributados pelo Simples Nacional, estão recebendo indevidamente os Termos de Exclusão do SN e MEI.

O que aconteceu foi o seguinte:

A Lei Complementar 214/2025, que disciplinou a Reforma Tributária, alterou o período de opção pelo Simples Nacional e MEI para o mês de setembro de cada ano. Só que essa alteração só vai começar a valer a partir de 2026.

Acontece que por necessidade de desenvolvimento dos sistemas da Reforma Tributária, a Receita Federal precisou antecipar os Termos de Exclusão do Simples Nacional desse ano. E aconteceu um problema bem sério que não havia ocorrido na fase de testes e homologação desse trabalho.

Em função disso, os Termos enviados estão sendo cancelados e, provavelmente, as empresas já nem devem estar conseguindo gerar o PDF com os débitos.

Na madrugada desse sábado (28/06/2025) vão ser enviadas mensagens para a Caixa Postal dos contribuintes sobre essa questão.

E nos próximos dias os Termos de Exclusão do Simples Nacional corretos vão ser disparados pela Receita Federal.

Fonte: Receita Federal de Caxias do Sul (RS), com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






Sobre o(a) colunista:



Autor: Adriano Arthur Dienstmann – Administrador e consultor empresarial.



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