As gorjetas, sejam elas obrigatórias ou
não, integram a receita bruta que serve de base de cálculo do Simples Nacional.
Base legal: Orientação conforme Soluções de
Consulta Cosit nº 99, de 3 de abril de 2014, e nº 191, de 27 de junho de 2014.
Art. 2º, § 4º, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.