Desde 11/07/2025,
aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por
entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo
Governo Federal. Essa adesão é necessária para que o beneficiário receba a
devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à
Justiça.
O acordo permite que
aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020
e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por
via administrativa. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou
presencialmente nas agências dos Correios.
Já podem aderir ao
plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos
e não obtiveram resposta das entidades. Até o momento, o INSS recebeu 3,8
milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos
casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.
A adesão é gratuita
e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será
depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício
previdenciário.
Como aceitar o
acordo pelo aplicativo Meu INSS?
1 - Acesse o
aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
2 - Vá até
"Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" em cada pedido (se houver
mais de um).
3 - Role a tela até
o último comentário, leia com atenção e, no campo "Aceito receber" , selecione
"Sim" .
4 - Clique em
"Enviar" e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!
Calendário de
ressarcimento
O valor será pago em
parcela única, atualizado monetariamente com base no IPCA, desde a data de cada
desconto até sua inclusão na folha de pagamento. O primeiro pagamento será no
dia 24 de julho de 2025, com lotes diários até que todos os casos sejam
concluídos.
O pagamento seguirá
a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro
ao acordo vão receber primeiro.
Ainda dá tempo de
fazer a contestação?
Sim. Os canais de
atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades
seguem abertos. Vão permanecer ativos até, no mínimo, 14 de novembro de 2025 .
Esse prazo pode ser prorrogado se houver necessidade. Os pedidos podem ser
feitos pelo:
- Aplicativo
Meu INSS.
- Central de
atendimento 135.
- Agências dos Correios,
em mais de 5 mil unidades pelo país.
Alerta contra golpes
O INSS não envia
links por mensagem e não vai ligar para tratar do ressarcimento. Não há
necessidade de intermediários. Para esclarecimentos adicionais, o beneficiário
deve consultar sempre os canais oficiais: aplicativo Meu INSS e Central 135.
Fonte: Agência GOV, com
adaptações do Portal Tributário