Milhões em jogo!
A transição dos créditos tributários para o IBS é um dos grandes desafio da
reforma. Saiba como proteger esse ativo e evitar perdas no novo cenário fiscal.
Há ativos nas empresas que não constam nas
prateleiras, não circulam como mercadorias, mas que, se bem geridos, representam
verdadeiras fortunas. Falamos aqui dos créditos tributários acumulados de PIS,
Cofins e, principalmente, do ICMS. Para alguns, parecem apenas números no
balancete, um vestígio da complexidade fiscal que lhes assombra diariamente.
Para quem entende, porém, são joias com valor de mercado e potencial de
liquefação que não pode ser negligenciado - especialmente agora.
A iminente reforma tributária promete
redesenhar o mapa da tributação sobre o consumo no Brasil, substituindo a nossa
miríade de impostos pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e
pela CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços. Uma transição que se
estenderá por uma década, um período que, para o desavisado, pode parecer longo
demais para a preocupação. Contudo, é precisamente essa janela que encerra um
desafio multimilionário: a gestão dos créditos tributários que hoje jazem
inertes, mas que podem ser decisivos para a saúde financeira do seu negócio na
nova era.
Este artigo não é uma mera notificação
sobre a reforma. É um alerta estratégico e um guia prático para diretores
financeiros, jurídicos e CEOs que compreendem que o verdadeiro jogo da
transição se dará na habilidade de converter esses créditos em liquidez e
segurança. Dissecaremos as armadilhas, as regras de conversão e as estratégias
proativas para que seu legado não se dissipe no turbilhão da mudança, mas, ao
contrário, seja fortalecido.
Créditos acumulados: De passivo a
ativo estratégico
Para que se entenda a magnitude do desafio,
é preciso revisitar a natureza desses créditos. PIS e Cofins, com suas
alíquotas e regimes de apuração distintos (cumulativo e não cumulativo), geram
um volume considerável de créditos em diversas operações. O ICMS, por sua vez,
com suas complexas regras de apuração, benefícios e incentivos fiscais
estaduais, também resulta em enormes quantidades de créditos acumulados que, em
muitos casos, se tornam verdadeiros "passivos ocultos" - direitos que
a empresa tem, mas que não consegue efetivar, seja por burocracia, seja por
falta de mecanismos de compensação eficientes.
A não cumulatividade plena, bandeira da
reforma, visa, em tese, resolver esse problema crônico. No modelo do IBS, a
regra será simples: tudo o que for gasto na cadeia produtiva, em tese, gerará
crédito.
Mas e o passado? O que fazer com o volume
de créditos que sua empresa pacientemente (ou nem tão pacientemente) acumulou
sob a égide do velho sistema? É aqui que o bicho pega, e a
"simplicidade" proposta encontra seus primeiros percalços.
A travessia do deserto: As regras de
transição e suas armadilhas
A EC 132/23 trouxe os princípios gerais
para a transição dos créditos. A tese é que o PIS, Cofins e IPI, assim como o
ICMS e o ISS, serão extintos progressivamente, mas os créditos gerados em suas
operações de entrada (aquisições) até o final de 2032 (data final da transição)
poderão ser utilizados para abater o IBS e a CBS. Parece simples no papel,
certo? Mas o diabo, como sempre, mora nos detalhes da regulamentação.
Primeiro, é fundamental compreender a natureza
do crédito. Não basta ter um valor contabilizado; é preciso que ele seja válido
e líquido. Muitos créditos de ICMS, por exemplo, estão "presos" em
regimes especiais, ou são objeto de discussões judiciais, ou carecem de
homologação. Convertê-los em "moeda" para o IBS exige um processo de
saneamento e validação prévio, que demandará diligência cirúrgica.
Segundo, a mecânica da conversão. A emenda
estabelece que as leis complementares disciplinarão a forma e o prazo para o
aproveitamento desses créditos. Ora, se a experiência brasileira nos ensina
algo, é que lei complementar é terreno fértil para jabutis e restrições
inesperadas. Teremos deságios? Limitações de aproveitamento por setor? Prazos
de compensação apertados? A incerteza regulatória é, por si só, um risco. O que
é hoje um ativo líquido, pode se transformar em um precatório.
Por fim, a competência federativa. Os
créditos de ICMS, tributo estadual, precisarão ser conciliados e compensados
com um imposto (o IBS) de competência compartilhada. Isso implica uma
engenharia de coordenação fiscal inédita, onde a boa vontade política terá de
se sobrepor às históricas tensões federativas. Quem tem juízo sabe que,
historicamente, essa tem sido uma tarefa para Prometeu.
Convertendo o desafio em oportunidade
A inação diante desse cenário é o maior dos
passivos. Os créditos de hoje, embora complexos, ainda são regidos por regras
(relativamente) conhecidas. Postergar a sua gestão para quando as leis
complementares estiverem em vigor é perder a vantagem da antecipação e da
negociação. A expertise aqui se torna uma bússola.
Para garantir que seu legado tributário não
se perca no turbilhão da transição, algumas estratégias são imperativas:
Diagnóstico aprofundado e mapeamento de
ativos: O primeiro passo é quantificar e qualificar. Sua empresa possui
créditos de PIS/Cofins e ICMS? Quais são as suas origens? Estão validados? Há
passivos administrativos ou judiciais que os afetam? Um levantamento completo e
preciso é a base para qualquer estratégia. É a diferença entre ter um mapa do
tesouro e simplesmente tatear no escuro.
Saneamento e homologação: Créditos precisam
ser líquidos e certos. Se há inconsistências ou pendências, este é o momento de
regularizá-los. Processos administrativos para homologação, correções de
declarações e, se necessário, ajuizamento de ações judiciais para reconhecer o
direito ao crédito devem ser priorizados.
Projeção de cenários e modelagem
financeira: É crucial simular como esses créditos se comportarão sob diferentes
cenários de LC. Quais os impactos de um deságio de 10%, 20%? E de um limite de
compensação anual? Essa modelagem permitirá antecipar o impacto no fluxo de
caixa e planejar a liquidação.
Estratégias de aceleração de
aproveitamento: Se possível, e de forma legal, acelerar a utilização desses
créditos no regime atual pode ser uma boa estratégia, reduzindo o volume a ser
transacionado para o IBS. Isso pode incluir a compensação com outros tributos
ou o ressarcimento, dependendo da legislação específica de cada imposto e Estado.
Acompanhamento Legislativo e participação
setorial: Manter-se à frente das discussões das LCs é vital. As vozes setoriais
e empresariais terão influência nesse processo. Participar de associações e debates
pode ser uma forma de moldar as regras a favor de seu setor.
Revisão de estrutura de custos e operações:
A não cumulatividade plena do IBS, quando vier, alterará a lógica da tomada de
créditos. É o momento de revisar a estrutura de custos, contratos com
fornecedores e a própria cadeia de valor para otimizar o input tax sob o novo
regime, preparando-se para o que está por vir.
A expertise como diferencial competitivo
A transição de créditos é uma partida de
xadrez em que cada movimento precisa ser meticulosamente calculado. A inação,
ou uma estratégia mal concebida, poderá custar caro, transformando ativos
valiosos em prejuízos irrecuperáveis. É a arte de navegar entre o que se tem
(os créditos atuais) e o que se espera (o IBS), em um mar de incertezas
regulatórias.
Cercar-se de profissionais que
compreende a fundo essa engenharia fiscal é essencial, que devem funcionar não
só como conselheiros, mas como verdadeiros estrategistas nessa travessia. Não
espere a LC para agir; esse desafio já começou!
Nota M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando artigos,
matérias e a legislação sobre a Reforma Tributária.Clique: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939
Autor:
Lucas Pereira Santos Parreira. Sócio no Escritório Rosenthal e Sarfatis Metta.
Mestre em Direito Empresarial e Especialista em Direito Tributário, Direito
Civil e Direito Contratual.
Nota
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Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/434603/reforma-tributaria-o-desafio-da-transicao-de-creditos-o-ibs