Institucional Consultoria Eletrônica

Fiscalização do ICMS/RS está de olho nas empresas do Simples Nacional que não emitem todas as notas fiscais


Publicada em 18/07/2025 às 10:00h 

Receita Estadual do RS chama empresas de diversos setores para regularizarem divergências até 08/08/2025

A Receita Estadual do RS acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional do setor varejista. O programa oportuniza que contribuintes regularizem indícios relativos ao ano de 2024 em que foram constatados valores de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, situação vedada pela legislação que rege o Simples Nacional (artigo 29, inciso X, da Lei Complementar nº 123, de 2006). O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 5 milhões.

Para se regularizar, basta realizar a retificação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) conforme as orientações contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais eletrônicas. O prazo para participação no programa é até 8 de agosto de 2025. Contribuintes que não se regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas serão encaminhados para exclusão de ofício do Simples Nacional.

Este é o segundo programa em que serão tratados indícios relativos ao ano de 2024. No trimestre passado, em programa de autorregularização similar, houve 76% de adesão das empresas abrangidas. As empresas que não se justificaram ou não se regularizaram estão sendo encaminhadas para processo de exclusão de ofício do Simples Nacional.

Comunicação e suporte para a autorregularização

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 7 de julho de 2025. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual do RS, na aba "Autorregularização", também serão encontrados arquivos e orientações com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para regularização. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", através do botão "Acompanhar/Solicitar Atendimento", ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).


Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050