Receita Estadual do RS chama
empresas de diversos setores para regularizarem divergências até 08/08/2025
A Receita
Estadual do RS acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado
a contribuintes do Simples Nacional do setor varejista. O programa oportuniza
que contribuintes regularizem indícios relativos ao ano de 2024 em que foram
constatados valores de aquisições de mercadorias para comercialização ou
industrialização superiores a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período,
situação vedada pela legislação que rege o Simples Nacional (artigo 29, inciso
X, da Lei Complementar nº 123, de 2006). O valor estimado de ICMS devido é de
aproximadamente R$ 5 milhões.
Para se
regularizar, basta realizar a retificação do Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) conforme as
orientações contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas
caixas postais eletrônicas. O prazo para participação no programa é até 8 de
agosto de 2025. Contribuintes que não se regularizarem ou não apresentarem
justificativas válidas serão encaminhados para exclusão de ofício do Simples
Nacional.
Este é o segundo
programa em que serão tratados indícios relativos ao ano de 2024. No trimestre
passado, em programa de autorregularização similar, houve 76% de adesão das
empresas abrangidas. As empresas que não se justificaram ou não se
regularizaram estão sendo encaminhadas para processo de exclusão de ofício do
Simples Nacional.
Comunicação e suporte para a autorregularização
A comunicação
para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos
contribuintes desde o dia 7 de julho de 2025. Na área restrita do Portal
e-CAC da Receita Estadual do RS, na aba "Autorregularização", também serão
encontrados arquivos e orientações com informações detalhadas, bem como o
cálculo da divergência apontada e procedimentos para regularização. O
atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de
comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", através do botão
"Acompanhar/Solicitar Atendimento", ficando a cargo do Grupo Especializado
Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).
Fonte:
Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil