Informações são essenciais para garantir o pagamento
do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de
trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas
O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho de
2025, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes
aos anos-base de 1976 a 2022. Os empregadores que não enviaram as informações
no prazo regular têm até o dia 8 de agosto de 2025 para regularizar a situação.
É fundamental que os
empregadores respeitem o prazo de envio das declarações. A omissão de dados ou
o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de
infração e aplicação de multa. Vale lembrar que o pagamento da penalidade não
dispensa a obrigação de prestar as informações devidas.
Os dados da RAIS de anos
anteriores são fundamentais para que o governo identifique os trabalhadores com
direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A falta de envio dessas informações por
parte dos empregadores pode impedir o recebimento do benefício. A RAIS também é
uma importante ferramenta para o controle da atividade trabalhista no país,
subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de
trabalho.
A transmissão das declarações
da RAIS referentes aos anos-base de 1976 a 2022, geradas pelo aplicativo GDRAIS
Genérico e que envolvam um ou mais empregados, exige o uso de certificado
digital - inclusive para órgãos da Administração Pública. O envio deve ser
feito exclusivamente por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para
download no portal da RAIS.
Estão dispensados de enviar a
RAIS por meio do aplicativo GDRAIS Genérico os empregadores obrigados à
transmissão das informações pelo sistema eSocial, conforme estabelecido na
Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. A dispensa segue os seguintes
critérios:
Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via
GDRAIS Genérico até o ano-base 2018;
Grupo 3: envio permitido via
GDRAIS Genérico até o ano-base 2021;
Grupo 4: envio permitido via
GDRAIS Genérico até o ano-base 2022.
A
partir do ano-base 2023, todas as declarações da RAIS desses grupos serão
extraídas diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.
Mais informações estão
disponíveis no portal oficial da RAIS:
https://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição da M&M
Assessoria Contábil