Omissão violou padrões mínimos de higiene e
segurança do trabalho
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Resumo:
- Um pedreiro de uma empresa
pública de urbanização pediu indenização por não contar com banheiro nem
local para refeição.
- A empresa, em sua defesa,
alegou que não tinha obrigação legal para a medida, porque o pedreiro
trabalhava em vias públicas.
- Para a 5ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, porém, a falta dessas condições
desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança no trabalho.
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Uma empresa de urbanização terá de indenizar um pedreiro por não oferecer
condições apropriadas para refeições e sanitários no local de serviço. A
decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que foram
desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho.
Pedreiro trabalhava em vias públicas
Contratado por concurso público, o pedreiro disse que trabalhava das 7h
às 17h e, nesse período, era submetido a condições degradantes e humilhantes de
trabalho. Segundo ele, a empresa não oferecia vestiário apropriado para troca
de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) nem locais adequados
para refeições e necessidades fisiológicas.
Em sua defesa, a empresa alegou que não havia obrigação legal de
fornecer refeitórios, banheiros externos e vestuários para funcionários que
atuam em vias públicas.
O primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
concluíram que a falta de sanitários e de refeitório para quem tem jornada
externa e itinerante em espaço público seria inerente à própria função
exercida. "Não há ato ilícito, independente de comprovação ou não dos fatos
narrados", concluiu o Tribunal Regional do Trabalho.
Normas não foram respeitadas
Já o ministro Breno Medeiros, relator do recurso do pedreiro, ressaltou
que a Norma Regulamentadora (NR) 24 obriga as empresas a fornecer locais
apropriados para alimentação e instalações sanitárias. Sua falta desrespeita os
padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho e autoriza a condenação do
empregador ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão foi unânime.
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Nota
M&M: Destacamos que esta decisão foi
aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para
futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho - Processo: Ag-AIRR-0011033-43.2023.5.18.0005, com "nota" e edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil