Tribunal negou
habeas corpus diante de indícios de ocultação patrimonial
|
Resumo:
- - O Tribunal Superior do
Trabalho (TST) manteve a retenção do passaporte do dono de uma empresa
de segurança que tem uma dívida trabalhista de R$ 41 mil.
- - O credor, um vigilante, apresentou
imagens do devedor ostentando luxo em torneios de golfe, reforçando
suspeitas de blindagem patrimonial.
- - Para o colegiado, o
argumento do empresário de que a retenção do passaporte o impedia de
cuidar de sua filha nos EUA contradiz sua alegação de falta de recursos
para quitar a dívida.
|
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, a liberação do passaporte de
um empresário com dívida trabalhista de R$ 41 mil. O credor, um vigilante,
provas de que o devedor participa de torneios de golfe, consome champanhe e
ostenta carros de luxo, apesar de alegar insolvência.
Dívida vem
sendo cobrada desde 2018
O vigilante ajuizou a ação contra uma empresa de vigilância e a
associação dos moradores do bairro, e a empresa foi condenada a pagar as
parcelas pedidas. Desde 2018, contudo, as tentativas de encontrar bens da
empresa e de seus sócios foram infrutíferas. O vigilante, então, requereu, uma
medida executiva atípica: a apreensão de passaporte e carteira de habilitação
do empresário.
"Bebendo
champanhe e ostentando Ferraris", mas sem R$ 1 em conta
No pedido, ele anexou imagens e disse que, consultando o Google,
constatou que o empresário há pouco tempo realizava torneios de golf no Golf
Club de São Paulo com a participação de locutores conhecidos, "bebendo
champanhe e ostentando Ferraris, mas curiosamente não possui '1 real' em sua
conta bancária passível de bloqueio". A medida foi deferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
Empresário
alegou restrição à liberdade de locomoção
No habeas corpus, o devedor alegou que a retenção do passaporte
comprometia seu direito de ir e vir, especialmente por ter uma filha menor que
vive e estuda nos Estados Unidos.
O relator, ministro Vieira de Melo Filho, reconheceu o cabimento do
habeas corpus para discutir a medida, por envolver restrição à locomoção, mas
manteve a apreensão. Para Vieira de Mello, a execução deve atender ao interesse
do credor, inclusive por meio de medidas não previstas expressamente na lei.
Essas medidas, no entanto, exigem o esgotamento dos meios ordinários de
cobrança, o que foi confirmado no processo.
Ostentação é
incompatível com alegada insolvência
Na avaliação do relator, há elementos suficientes que indicam blindagem
e ocultação patrimonial, considerando o estilo de vida luxuoso do devedor. A
alegação de que mantém a filha estudando no exterior apenas reforça a suspeita
de que ele dispõe de recursos.
A medida de reter o passaporte foi considerada proporcional e adequada à
finalidade de compelir o pagamento da dívida trabalhista. "Não houve qualquer
restrição arbitrária à liberdade de locomoção física do empresário, como prisão
ou impedimento de trânsito interno", afirmou o relator.
A decisão foi unânime.
|
Nota M&M: Destacamos
que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como
um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter
decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
|
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho- Processo: HCCiv-1000603-94.2024.5.00.0000, com "nota" e edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil