A Instrução
Normativa RFB nº 2.271/2025 alterou a norma que regula a incidência
do IRRF sobre os rendimentos pagos, creditados, entregues ou remetidos a
pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Agora,
estabelece-se que a fonte pagadora relacionada a despesas com pesquisa de
mercado, eventos de promoção, entre outros, sujeitas à alíquota zero do
IRRF, deve registrar suas operações no site da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Thomson Reuters