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Novas disposições quanto a contratação de pesquisas e eventos


Publicada em 27/07/2025 às 10:00h 


A Instrução Normativa RFB nº 2.271/2025 alterou a norma que regula a incidência do IRRF sobre os rendimentos pagos, creditados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

Agora, estabelece-se que a fonte pagadora relacionada a despesas com pesquisa de mercado, eventos de promoção, entre outros, sujeitas à alíquota zero do IRRF, deve registrar suas operações no site da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Thomson Reuters








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