Ex-propagandista sofreu assédio moral, com
cobranças excessivas e perseguição da chefe
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Resumo:
- A empresa foi condenada a
pagar indenização por assédio moral e dano existencial a uma
propagandista.
- A trabalhadora disse que
era perseguida em reuniões e sofria restrições arbitrárias, como a
proibição de usar brincos, além de cobranças abusivas de metas e jornada
excessiva.
- Ao rejeitar a pretensão da
propagandista de aumentar a condenação, a 8ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho considerou que os critérios adotados foram razoáveis.
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que fixou em R$
2 mil a indenização por assédio moral a ser paga pela empresa a uma
ex-propagandista. A trabalhadora afirmou ter sido vítima de perseguições
reiteradas por parte de uma supervisora, inclusive durante reuniões, e chegou a
ser proibida de usar brincos.
A empresa, que atua nos segmentos de alimentos, higiene pessoal e
limpeza, foi condenada também a pagar R$ 5 mil por dano existencial, em razão
da jornada excessiva habitualmente imposta à empregada.
Testemunha confirmou perseguição
A propagandista trabalhou mais de seis anos para a empresa. Na
reclamação trabalhista, ela relatou que, além do assédio moral, sofria
cobranças por metas inatingíveis e desrespeito aos seus direitos trabalhistas.
Segundo ela, a carga horária abusiva a impedia de manter relações sociais,
afetivas, espirituais e de lazer, comprometendo seriamente sua qualidade de
vida.
A testemunha indicada pela trabalhadora afirmou, em seu depoimento, que
percebia a perseguição da supervisora, proibia a colega de usar brincos, mas
não questionava as outras funcionárias sobre isso. A mesma supervisora, segundo
o depoimento, dizia não gostar do modo de trabalho da propagandista e a
criticava com frequência. As cobranças exageradas sobre metas, com ameaças de
dispensa e advertência, também foram confirmadas.
Assédio foi reconhecido
Com base nos depoimentos e nas demais provas, o juízo de primeiro grau
reconheceu o assédio moral e fixou indenização de R$ 5 mil. A jornada
extenuante e a ausência de intervalos regulares foram consideradas suficientes
para configurar o dano existencial, gerando nova condenação no mesmo valor.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve o
reconhecimento dos danos morais e existenciais, mas entendeu que a indenização
por assédio moral estava acima do razoável e reduziu o valor para R$ 2 mil,
valor aproximado do último salário da empregada.
Valor foi considerado razoável no Tribunal Superior do Trabalho
A trabalhadora tentou rediscutir os valores no Tribunal Superior do
Trabalho, alegando que as indenizações não eram proporcionais à gravidade das
condutas e à capacidade econômica da empresa, que trata-se de uma empresa
multinacional.
Entretanto, para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, o Tribunal
Regional do Trabalho levou em conta as peculiaridades do caso e os critérios
legais e objetivos, como a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes
e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Na avaliação da ministra, não houve ofensa à jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, e o caso não apresenta questões
jurídicas novas nem repercussão política, social ou econômica.
A decisão foi unânime.
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Nota
M&M: Destacamos que esta decisão foi
aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para
futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. Processo: RRAg-10117-40.2019.5.15.0067.
Com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil