Mudança na lei previdenciária
permite que criança ou adolescente nesta condição receba benefício do INSS
Recente alteração na
legislação que ocorreu em março de 2025 e garantiu a menores sob guarda
judicial o direito de receber benefícios previdenciários deixados por avós,
tios e afins. Essa possibilidade não existia.
Graças à Lei 15.108,
de 14 de março de 2025 - que modificou o artigo 16 da Lei de Benefícios da
Previdência Social (Lei 8.213/1991) -, crianças e adolescentes sob guarda
judicial passaram a ser equiparados aos filhos dos segurados. Essa equiparação
existia apenas para enteados e menores incapazes que estejam sob tutela.
A
nova lei, portanto, tem impacto direto no acesso a benefícios como pensão por
morte e até auxílio-reclusão, aquele destinado ao sustento da família de um
contribuinte da Previdência Social de baixa renda que esteja preso em regime
fechado.
Qualquer
benefício, no entanto, somente deve ser concedido se a guarda for formalizada
pela Justiça e desde que se comprove a dependência econômica do menor em
relação ao guardião falecido, ou seja, a criança ou o adolescente não pode ter
meios próprios de sustento e educação. Além disso, o pagamento do benefício
deve ser mantido até os 21 anos ou por prazo indefinido, nos casos de
deficiência ou invalidez.
Projeto de lei esperava aprovação
desde há 14 anos
Tudo
começou com a apresentação de um projeto de lei pelo senador Paulo Paim
(PT-RS), o PLS 161/2011, pois havia uma distorção entre servidores e
trabalhadores da iniciativa privada. No primeiro caso, a legislação já
permitia, desde o fim dos anos 1990, que o menor sob guarda judicial de um
funcionário público recebesse benefício. Mas, no caso de um trabalhador
contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS), apenas
enteados e menores sob tutela tinham esse direito.
Na
prática, o INSS negava o benefício se o menor não fosse filho ou tutelado.
Esses casos, portanto, iam parar na Justiça, com decisões favoráveis baseadas
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Agora, a concessão é automática,
por via administrativa. Basta fazer o pedido ao INSS e comprovar as condições.
'É uma grande vitória e faz
justiça', afirma senador
O
senador Paulo Paim considera a lei uma vitória. "É uma grande vitória e faz
justiça, pois passa a garantir todos os direitos previdenciários já previstos
no regime jurídico aos servidores públicos", disse ele à coluna, acrescentando:
"A criança ou o adolescente sob a guarda judicial dos avós, dos tios ou de
outra pessoa no Regime Geral de Previdência Social terá também a proteção
previdenciária, como a pensão por morte".
Ainda
de acordo com ele, a nova lei garante a aplicação de princípios
constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a cidadania, e também
aplica na prática os pactos internacionais assinados pelo Brasil, como a
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a
Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança
da ONU.
Fonte:
Extra, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil