Institucional Consultoria Eletrônica

Decreto estabelece uso de biometria para acesso a benefícios previdenciários


Publicada em 27/07/2025 às 14:00h 

Decreto regulamenta o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social.

O uso da biometria aumenta a segurança nos processos previdenciários para que os benefícios sejam pagos a quem é de direito. A biometria é um procedimento que irá garantir que casos como os descontos associativos indevidos nunca mais ocorram. Vamos melhorar os mecanismos para ter mais segurança.

O uso da biometria foi uma exigência aprovada em lei pelo Congresso Nacional e passou por um processo de definição sobre a forma de regulamentação. O decreto estabelece que as bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral sejam consideradas em caráter provisório. O cronograma será divulgado em ato do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

Para aqueles segurados que não conseguem ter acesso à biometria, haverá um ato conjunto do MGI, do MDS e do MPS que regulamentará a dispensa da exigência do cadastro biométrico enquanto o poder público não fornecer condições para sua realização.

De acordo com o decreto, a obrigatoriedade do uso de biometria para a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social ocorrerá após 120 dias da publicação do Decreto.

Fonte: Ministério da Previdência Social, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050