Decreto regulamenta o cadastro biométrico obrigatório para concessão,
manutenção e renovação de benefícios da seguridade social.
O uso da biometria
aumenta a segurança nos processos previdenciários para que os benefícios sejam
pagos a quem é de direito. A biometria é um procedimento que irá garantir que casos
como os descontos associativos indevidos nunca mais ocorram. Vamos melhorar os
mecanismos para ter mais segurança.
O
uso da biometria foi uma exigência aprovada em lei pelo Congresso Nacional e
passou por um processo de definição sobre a forma de regulamentação. O decreto
estabelece que as bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional
sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral sejam consideradas em caráter
provisório. O cronograma será divulgado em ato do Ministério da Gestão e
Inovação em Serviços Públicos.
Para
aqueles segurados que não conseguem ter acesso à biometria, haverá um ato
conjunto do MGI, do MDS e do MPS que regulamentará a dispensa da exigência do
cadastro biométrico enquanto o poder público não fornecer condições para sua
realização.
De
acordo com o decreto, a obrigatoriedade do uso de biometria para a concessão, a
manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social ocorrerá após 120
dias da publicação do Decreto.
Fonte: Ministério da Previdência Social, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil