A reforma tributária, mesmo sendo um avanço para
simplificar o sistema e reduzir a sonegação, pode causar perda de
competitividade para empresas do Simples Nacional
A reforma tributária
é um avanço necessário para simplificar o sistema e combater a inadimplência,
principalmente por meio do split payment e da unificação de impostos.
Por outro lado, o
período de transição, que já inicia em 2026 e deve se estender até 2033, será
extremamente desafiador e trabalhoso para empresários e contadores - especialmente
devido à coexistência de regras, à complexidade na formação de preços, aos
impactos dos benefícios fiscais e à perda de competitividade para algumas
empresas do Simples Nacional. A avaliação é do contabilista Antônio Carlos
Santos, presidente do Sescon-SP.
Com a iminente
implementação da reforma tributária, o discurso de simplificação e modernização
do sistema esbarra em uma realidade preocupante: os pequenos empresários,
especialmente os optantes pelo Simples Nacional, podem ser os grandes prejudicados
nessa transição.
Mesmo que a
proposta traga avanços como unificação de tributos e a eliminação da
cumulatividade, há obstáculos consideráveis que, se não forem corrigidos,
ameaçam a competitividade de micro e pequenas empresas e desorganizam o ambiente
de negócios.
Por isso, afirmou, é
uma "meia verdade" que o Simples Nacional não será afetado, já que
a proposta permite que essas empresas permaneçam no regime atual ou adotem
o híbrido, no qual continuam recolhendo tributos federais pelo Simples
Nacional, mas pagam os tributos sobre o consumo (CBS e IBS) separadamente.
Aí é que começa o
problema: empresas do Simples que vendem para outras empresas (não do Simples
Nacional) enfrentarão perda de competitividade se não optarem pelo
regime híbrido, já que o comprador no lucro real pode tomar um crédito de
IBS/CBS muito maior (26,5%) de uma no regime híbrido ou normal, pois a
mercadoria será mais barata.
Já a do Simples
Nacional puro transferirá um crédito muito menor, explicou. Ou seja, isso
vai tornar essas empresas menos atrativas na cadeia produtiva frente às
que permitem créditos integrais.
"Vender para outra
empresa passará a exigir mais que preço: exigirá a capacidade de gerar crédito
tributário ao cliente."
A questão do
cashback também pode tirar competitividade das empresas do Simples Nacional,
pois pessoas de baixa renda podem preferir comprar em estabelecimentos que
pagam o valor integral do IBS/CBS se receberem cashback maior, lembrou Santos.
Ele citou as pessoas
físicas, que obviamente não são especialistas em tributação para fazer
cálculos, mas que começarão a perceber que quando comprarem arroz na mercearia
do bairro ela devolve R$ 5 de imposto, mas quando comprarem no grande
supermercado ele devolve R$ 10.
"Se você é uma
empresa de meio de cadeia que vende para outras empresas, considere fortemente
mudar o regime. Senão, você vai perder competitividade", destacou.
O impacto deve ser
sentido também na formação de preços, sob risco de cometer erros de cálculo
fatais, já que empresários e contadores terão de lidar com dois sistemas
paralelos - o antigo e o novo.
Entre 2029 e 2032,
por exemplo, as empresas terão de calcular ICMS e ISS pelas regras antigas e o
IBS pelas novas, considerando regras distintas de crédito. Qualquer erro nessa
conta pode comprometer a rentabilidade e até gerar prejuízos.
O presidente do
Sescon-SP reforça a complexidade de recolher imposto, como 90% de ISS e 10% de
IBS, com regras de creditamento diferentes. E o empresário tendo que formar
preço considerando esses recolhimentos - o que será desafiador.
"Profissionais que
têm formação e experiência sobre custos e formação de preço vão ser altamente
demandados nesse período, porque errar na formação de preço ou na determinação
de custos e preços será um fator crucial para a rentabilidade da empresa."
Transição longa,
complexa e custosa
A transição para o
novo modelo, especialmente no âmbito estadual e municipal, se estenderá até
2033. Durante esse período, haverá sobreposição de tributos, exigência de
ajustes em sistemas, treinamentos de equipes e novos custos operacionais.
A complexidade afeta
principalmente os pequenos, que não possuem estrutura tecnológica ou
consultorias especializadas para lidar com essa adaptação, destacou Antônio
Carlos Santos.
A razão da transição
longa, disse o contabilista, é a necessidade de formar um fundo de compensação
para indenizar empresas que perderão benefícios fiscais estaduais e municipais,
pois os entes federativos não terão caixa para essa indenização imediata.
"Isso significa que
todos os empresários vão ter que passar por essa sabatina maluca por conta de
algumas poucas empresas gigantes", sinalizou, lembrando que o custo de
coexistência e adaptação entre os dois regimes tributários, e o prazo curto
para adaptação de sistemas, documentos, orçamentos e treinamento de pessoal,
também serão grandes desafios.
Outra preocupação é
a operacionalização por dois Fiscos, e a harmonização entre os normativos da
administração tributária em três esferas, além da possibilidade de
entendimentos divergentes entre as fiscalizações (IBS e CBS).
A Receita Federal e
o Comitê Gestor (do IBS) não utilizarão o mesmo sistema, o que envolve risco de
desarmonização e problemas de comunicação. "Isso pode gerar inconsistências,
atrasos e autuações indevidas", alertou.
Os saldos credores
de ICMS e ISS são outra preocupação. Empresas que chegarem em 2032 com esses
saldos só poderão compensá-los em 240 meses (20 anos) - o que exige
planejamento cuidadoso para evitar impactos graves no caixa.
"Imagine uma empresa
que faz uma compra grande no final de dezembro de 2032 porque está faltando
mercadoria, que vai gerar crédito de ICMS. Só que ela só vai vender essa
mercadoria em janeiro de 2033,e aquele saldo credor da compra de dezembro só
poderá ser utilizado em 20 anos", alertou Santos. "Por isso será importante
fazer um grande planejamento para evitar erros, pois pense no impacto que ele
pode gerar no fluxo desse caixa."
O que pode ser feito
Entre os principais
problemas do atual sistema tributário que a reforma promete corrigir, Santos
destacou primeiro a falta de neutralidade tributária: os impostos influenciam
"absurdamente" as decisões econômicas das empresas, conforme disse, já que elas
são obrigadas a escolher onde se instalar ou o tipo de atividade baseadas nos tributos,
e não em eficiência.
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"Os melhores
sistemas tributários do mundo têm o foco e o objetivo da neutralidade
tributária, pois o tributo não pode influenciar nas decisões econômicas",
afirmou.
Outro é a
regressividade e a injustiça fiscal de um sistema baseado na tributação do consumo
(43,12% da arrecadação), inclusive frente aos mercados americano e europeu (17%
e 26,9%, respectivamente) - o que penaliza os mais pobres, tornando-os os
maiores pagadores de impostos proporcionalmente à renda.
Já as regras e
competências diferentes geram sobreposição e confusão interpretativa, como por
exemplo as discussões sobre ISS e ICMS, resultando em insegurança e alto
custo de gestão tributária para as empresas. Essa confusão interpretativa leva
empresas à insegurança em relação ao que pagar, além de gerar um custo de
gestão de tributos muito grande.
Outros problemas são
a complexidade e a insegurança jurídica, o contencioso tributário bilionário,
que equivale a 74,8% do PIB (quase R$ 5,8 trilhões), "congestionando o
judiciário e as decisões das empresas", apontou, além da cumulatividade e o
efeito cascata. E ainda, a famigerada guerra fiscal entre os entes
federativos, que resulta em perda de arrecadação para o país,
afetando saúde, educação e infraestrutura, destacou.
Para que a reforma
não sacrifique o elo mais frágil da economia, que são os pequenos negócios, a
proposta seria rever o modelo de crédito fiscal para permitir maior
competitividade às empresas do Simples, além de criar mecanismos de transição
mais simplificados para as MPEs, com suporte técnico e fiscal.
Além disso, o ideal
seria garantir isonomia no tratamento de cashback, ou ao menos mitigar
seus efeitos nos pequenos estabelecimentos. "Sem essas medidas, a tão
prometida simplificação pode, na prática, resultar em mais exclusão e
informalidade no ambiente de negócios", concluiu.
Fonte: Diário do Comércio, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil