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Postos de Combustíveis estarão dispensados do Livro de Movimentação de Combustíveis


Publicada em 04/08/2025 às 16:00h 

A partir de 01/09/2025, os postos de combustíveis estarão dispensados da emissão, em papel, do Livro de Movimentação de Combustíveis.

Destacamos que as informações previstas para o livro em papel já estão sendo prestadas na EFD ICMS/IPI (SPED FISCAL).

Base Legal: Instrução Normativa DRP (RS) 45/1998, Título I, Capítulo LI, 1.3, "h".

Fonte: M&M Assessoria Contábil

 








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