A partir de
01/09/2025, os postos de combustíveis estarão dispensados da emissão, em papel,
do Livro de Movimentação de Combustíveis.
Destacamos que
as informações previstas para o livro em papel já estão sendo prestadas na EFD
ICMS/IPI (SPED FISCAL).
Base Legal:
Instrução Normativa DRP (RS) 45/1998, Título I, Capítulo LI, 1.3, "h".
Fonte:
M&M Assessoria Contábil