A 1ª Câmara
Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu
a regularidade da atuação do Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária
(Conar) ao coibir slogan de empresa que se intitulou "melhor restaurante do
Brasil" sem a devida comprovação.
Na decisão, o
relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, afastou o entendimento de que a
propaganda configura puffing - prática publicitária caracterizada
pelo uso expressões claramente exageradas.
"O puffing é
tolerado quando se trata de um exagero flagrantemente fantasioso, incapaz de
ser levado a sério pelo consumidor médio, ou quando a superioridade alegada se
refere a qualidades eminentemente subjetivas", apontou o magistrado.
"Ao se proclamar 'o
melhor restaurante do Brasil', a apelada atribui a si uma qualidade que, para
ser legítima, necessita de respaldo em dados objetivos e comprováveis, nos
termos do artigo 32, 'c', do Código Brasileiro de Autorregulamentação
Publicitária (CBAP) e do artigo 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, que
veda a publicidade enganosa, capaz de induzir o consumidor a erro", ponderou o
relator.
Ainda de acordo com
o magistrado, o termo "o melhor restaurante do Brasil" não se equipara a
adjetivos como "imbatível" ou "insubstituível", que podem denotar paridade ou
características únicas, sem necessariamente implicar uma superioridade objetiva
sobre todos os concorrentes.
"O que se tem é que
a expressão não se trata de um mero autoelogio subjetivo, mas de uma
proclamação que sugere uma superioridade aferível em relação a todos os demais
estabelecimentos do país", concluiu.
Completaram a turma
julgadora os desembargadores Tasso Duarte de Melo e Carlos Alberto de Salles. A
votação foi unânime.
Clique aqui para ler o
acórdão.
|
Nota
M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
|
Fonte:
Conjur / Processo 1083308-68.2024.8.26.0100, com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil