Dados complementares podem ser inseridos até 31 de
agosto de 2025 no portal Emprega Brasil; relatório será divulgado em
setembro/2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério das Mulheres
para dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens
A
partir de 01/08/2025, empresas com 100 ou mais empregados já podem inserir as
informações complementares que irão compor o próximo Relatório de Transparência
Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento será divulgado em setembro
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério das
Mulheres.
Mais
de 54 mil empresas devem acessar o portal Emprega Brasil para preencher os
dados até o dia 31 de agosto de 2025. Esta será a quarta edição do relatório
previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar visibilidade
às desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
Com
base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de julho de 2024 a junho de
2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborará um relatório
individual para cada empresa e um relatório consolidado, que será divulgado à
sociedade.
A
partir de 20 de setembro de 2025, os empregadores poderão acessar seus
relatórios no portal Emprega Brasil e realizar a divulgação em seus canais
institucionais - como site, redes sociais ou outros meios equivalentes -,
sempre em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores,
empregados e o público em geral.
O
não cumprimento da obrigação de divulgar o relatório poderá resultar na
aplicação de multa, conforme previsto na legislação. A fiscalização do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já está monitorando as empresas quanto à
observância dessa exigência.
Os
dados de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados em 2025,
no 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, revelaram que, em média, as
mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos
com 100 ou mais empregados no país. "Ainda não podemos falar em redução das
desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação
feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório. É fundamental
transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente
justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo
em que elas são, historicamente, as primeiras a serem demitidas em momentos de
crise", destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do
Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Sobre a Lei
Sancionada
em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade da
igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens,
alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma
determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar
essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, a implementação de
mecanismos de fiscalização e a oferta de canais seguros para denúncias de
discriminação.
Igualdade
Salarial entre Mulheres e Homens: entenda a nova lei clicando aqui.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil