Institucional Consultoria Eletrônica

Novas regras para a correção de Nota Fiscal


Publicada em 06/08/2025 às 14:00h 

A partir de 01/09/2025, na hipótese de erro identificado na Nota Fiscal NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de NF-e complementar ou de Carta de Correção eletrônica, em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos previstos abaixo em até 168 horas do ato da entrega, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.

Esse procedimento não se aplica às devoluções simbólicas parciais e às correções que alterem o CNPJ base do destinatário.

1 - Anulação da operação de saída original nas operações destinadas a não contribuinte:

a)    O remetente deverá emitir NF-e de entrada.

2 - Anulação da operação de saída original nas operações destinadas a contribuinte:

a)    O destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento "Operação não Realizada" da NF-e original;

2.1 - Emissão da NF-e: Devolução Simbólica

a) O destinatário deverá emitir NF-e de saída de devolução simbólica que além dos demais requisitos exigidos a nf-e deverá conter:

b) no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída; 

c) no campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24"; 

d) no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24"; 

e) no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original. 

3 - Correção da operação de saída original:

a)    o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas.

3.1 - Emissão da NF-e: Correção da operação de saída original

a) no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24"; 

b) no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "1=NF-e normal"; 

c) no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e da devolução simbólica; 

d) o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento "Confirmação da Operação"

Fonte: M&M Assessoria Contábil








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