A
partir de 01/09/2025, na hipótese de erro identificado na Nota Fiscal NF-e, no
ato da entrega, quando não permitida a emissão de NF-e complementar ou de Carta
de Correção eletrônica, em operação interna ou interestadual, o remetente
poderá efetuar os procedimentos previstos abaixo em até 168 horas do ato da
entrega, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta
correção.
Esse
procedimento não se aplica às devoluções simbólicas parciais e às correções que
alterem o CNPJ base do destinatário.
1 - Anulação da operação de saída original nas operações
destinadas a não contribuinte:
a)
O
remetente deverá emitir NF-e de entrada.
2 - Anulação da
operação de saída original nas operações destinadas a contribuinte:
a)
O
destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento "Operação
não Realizada" da NF-e original;
2.1 - Emissão da
NF-e: Devolução Simbólica
a) O
destinatário deverá emitir NF-e de saída de devolução simbólica que além dos demais requisitos exigidos a nf-e
deverá conter:
b)
no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas
informações da NF-e original de saída;
c) no campo "natOp - Natureza da
Operação", o texto "Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24";
d) no campo "infAdFisco -
Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento
autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24";
e) no campo "refNFe - Chave de
acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída
original.
3 - Correção da operação de saída original:
a)
o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as
informações corrigidas.
3.1 - Emissão da
NF-e: Correção da operação de saída original
a) no campo "infAdFisco -
Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento
autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24";
b) no campo "finNFe - Finalidade de
emissão da NF-e", o código "1=NF-e normal";
c) no campo "refNFe - Chave de
acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída
original e da NF-e da devolução simbólica;
d) o
destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento
"Confirmação da Operação"
Fonte:
M&M Assessoria Contábil