A locação de veículo
acompanhada de motorista e ajudantes, efetivada por empresa optante
pelo Simples Nacional, não se sujeita à retenção da Contribuição Social
Previdenciária.
Base Legal: § 5º-C do art. 18, e anexos III e IV,
da Lei Complementar nº 123, de 2006; arts. 166 e 167 da IN RFB nº 2.110,
de 2022; Solução de Consulta nº 294 - Cosit Data 14/10/2014; Solução de
Consulta nº 4.025, SRRF 04/DISIT, de 18/06/2025.