Principais obrigações das empresas, relacionadas ao
Direito do Consumidor:
- Afixação, de forma clara, em local visível e de fácil
acesso ao cliente, do preço à vista e a prazo, o número de parcelas e as taxas
de juros mensal e anual;
- Se houver divergência entre o valor exibido na
vitrine e o afixado no produto, prevalece o menor preço;
- Os estabelecimentos podem aplicar preços diferentes
conforme a forma de pagamento;
- O uso de cartão de crédito ou débito pode gerar
acréscimos;
- A empresa deve ter uma política de troca. Para as
compras realizadas pela internet, o consumidor tem garantido por lei o direito
de arrependimento. O prazo para desistência é de até sete dias corridos a
partir do recebimento do produto, independentemente do motivo;
- Em caso de
problemas com o produto, a empresa tem a obrigação de atender a reclamação do
cliente em até 30 dias da compra para bens não duráveis, como alimentos,
bebidas, produtos de higiene e perfumaria, e 90 dias para bens duráveis,
como vestuário, eletroeletrônicos e celulares.
Fonte: Procon de Porto Alegre, com edição do texto pela
M&M Assessoria Contábil