Aposentados e
pensionistas acometidos por doenças graves podem ter a isenção do imposto de
renda e recuperar o imposto pago desde o momento do diagnóstico
.
Introdução
Você sabia que aposentados e pensionistas
portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda?
Essa medida, prevista pela lei 7.713/1988, busca aliviar o impacto financeiro
causado pelos custos médicos e outros desafios associados às condições de
saúde.
O que é essa isenção?
A isenção do IR para portadores de doenças
graves é um benefício destinado a aposentados, pensionistas ou reformados
(militares) que enfrentam condições de saúde específicas.
Essa isenção permite que os rendimentos
relacionados à aposentadoria, pensão ou reforma sejam liberados da tributação,
incluindo o 13º salário e complementações recebidas de fundos de previdência
complementar, como PGBL e Fapi.
É importante ressaltar que essa isenção não
se aplica a rendimentos de outras fontes, como aluguel, salários ou trabalhos
autônomos.
Além disso, é possível solicitar a
devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, a partir do
momento do diagnóstico da doença.
Quais são as doenças que garantem a
isenção?
De acordo com a legislação, as seguintes
doenças graves dão direito à isenção do IR:
-AIDS - Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida;
-Alienação mental;
-Cardiopatia grave;
-Cegueira (inclusive monocular);
-Contaminação por radiação;
-Doença de Paget (osteíte deformante);
-Doença de Parkinson;
-Esclerose múltipla;
-Espondiloartrose anquilosante;
-Fibrose cística;
-Hanseníase;
-Hepatopatia grave;
-Nefropatia grave;
-Neoplasias malignas (câncer);
-Paralisia irreversível e incapacitante;
-Tuberculose ativa.
A partir de quando posso ter a
isenção?
O início da isenção varia conforme o seu
caso:
Se a doença foi diagnosticada após a
aposentadoria, a isenção tem início na data indicada no laudo médico.
Se a doença foi diagnosticada antes da
aposentadoria, a isenção tem início desde o primeiro pagamento da
aposentadoria.
Se a data de diagnóstico não estiver
especificada no laudo, considera-se a data da emissão do laudo médico.
Posso conseguir a restituição do que
já paguei?
Sim! Se você ainda não possui a isenção,
solicite administrativamente e, quando for aprovada, solicite a devolução dos
valores que você pagou desde o início da doença.
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
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Caso não seja reconhecido o pedido de
isenção ou ocorra algum problema no reconhecimento do direito à devolução dos
impostos, busque um advogado especializado em Direito Previdenciário ou Direito
da Saúde para auxiliá-lo nessa jornada!
Não desista! É seu direito!
A isenção do Imposto de Renda para
portadores de doenças graves é uma conquista significativa, pois reconhece as
dificuldades enfrentadas por pessoas em situação de vulnerabilidade de saúde.
Além de aliviar a carga tributária, o
benefício permite que o dinheiro antes destinado ao pagamento de impostos seja
usado para cobrir despesas médicas, medicamentos e outros cuidados essenciais.
Se você é aposentado ou pensionista e
possui uma das doenças graves listadas na lei 7.713/1988, não deixe de exercer
seu direito à isenção do IR. O processo pode ser feito de forma administrativa
e, se necessário, por vias judiciais. Aproveite também para revisar suas
declarações de IR e garantir a restituição de valores pagos indevidamente.
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Lembre-se: buscar informações e agir é
essencial para garantir seus direitos. Em caso de dúvidas ou dificuldades,
procure o auxílio de um advogado especializado em Direito da Saúde ou
Previdenciário.
Autora:
Ludmila Ferraz
Advogada
que luta pelos direitos do pacientes contra as abusividades dos Planos e do
SUS. Secretária Geral da Comissão Estadual de Direito da Saúde e Direito Médico
da OAB/MT.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/436105/direito-de-isencao-de-imposto-de-renda-para-doencas-graves