Modalidades como estágio e aprendizagem têm
regras específicas e devem garantir formação e proteção aos jovens
O empregado é estudante? Tem
aspectos específicos que devem ser observados na relação de trabalho?
Esclareças as dúvidas sobre
os direitos de adolescentes e jovens que estão dando os primeiros passos no
universo do trabalho.
Estágio e aprendizagem são
formas legais de ingresso nessa jornada, pensadas para garantir formação,
proteção e oportunidades de crescimento. Mas é preciso ter atenção: o uso
indevido dessas modalidades tem preocupado a Justiça do Trabalho, que alerta
para práticas irregulares.
Somente em 2024, quase 600 mil jovens participaram de programas de
aprendizagem, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A modalidade é
prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) via Lei nº
10.097/2000, também conhecida como Lei da Aprendizagem. De acordo com a norma,
o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos.
O estágio, por sua vez, é regulamentado pela Lei nº
11.788/2008 e faz parte da formação de estudantes do ensino médio, técnico
e superior. Neste caso, o(a) estagiário(a) deve ter mais de 16 anos, mas não há
limite máximo de idade. Segundo a Associação Brasileira de Estágios,
atualmente, o Brasil conta com 1,1 milhão de estagiários. Ainda assim, muitas
dúvidas sobre esses contratos podem surgir. Que tal aproveitar a data para
entender melhor como tudo isso funciona?
Tenho 14 anos. Posso trabalhar?
Sim, mas apenas na condição de aprendiz, conforme prevê a CLT. A
aprendizagem é permitida a partir dos 14 anos e deve combinar formação teórica
com prática profissional supervisionada. O trabalho infantil, fora dessa
modalidade, é proibido pela legislação brasileira e pode acarretar punições às
empresas.
Qual a diferença entre estagiário e
jovem aprendiz?
O estágio é uma atividade complementar à formação escolar, sem vínculo
empregatício, e exige matrícula e frequência regular em instituições de ensino.
Já o aprendizado é uma forma de contratação especial regida pela CLT, com
carteira assinada, salário, direitos trabalhistas e formação
técnico-profissional oferecida por entidades credenciadas.
Estagiário tem direito a férias, 13º
e FGTS?
O estagiário não tem vínculo empregatício e, por isso, não tem direito a
13º salário nem ao depósito de FGTS. No entanto, tem direito a recesso
remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as
férias escolares.
Pode ter estagiário no ensino médio?
Sim. O estágio é permitido para estudantes do ensino médio, desde que a
atividade seja compatível com a proposta pedagógica da escola e supervisionada
adequadamente.
Quem é obrigado a contratar
aprendizes?
Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes em
número equivalente a 5% a 15% do total de trabalhadores cujas funções demandem
formação profissional. A contratação deve respeitar os requisitos legais e
garantir a formação técnico-profissional do jovem.
Aprendiz pode trabalhar à noite ou
fazer hora extra?
Não. O aprendiz não pode cumprir jornada noturna (das 22h às 5h) nem
fazer horas extras, pois está protegido por normas que visam à conciliação do
trabalho com os estudos e ao desenvolvimento saudável.
A jornada deve ser previamente definida e respeitada: no máximo 6 horas
diárias para estagiários (ou 4 se estiverem no ensino regular) e 6 horas para
aprendizes, podendo chegar a 8 horas se já tiverem concluído o ensino fundamental
e a carga horária incluir atividades teóricas.
Estagiário e aprendiz podem sair
mais cedo em dia de prova?
Sim. A legislação prevê que o estágio deve ser compatível com os
horários escolares, e o termo de compromisso pode prever flexibilização da
jornada em período de avaliações. No caso do jovem aprendiz, a empresa também
deve considerar os compromissos escolares, e o ideal é que haja um diálogo para
ajustar a jornada nesses dias. Essa medida é importante para garantir o direito
à educação, que tem prioridade.
Empresas condenadas por uso indevido
dessas modalidades
A Justiça do Trabalho tem reforçado os limites legais do estágio e da
aprendizagem. Um caso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho manteve a condenação de um banco que utilizava estagiários
para substituir empregados em funções administrativas e rotineiras, sem relação
com seus cursos. O Tribunal reconheceu o desvirtuamento da atividade e
determinou o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo.
Apoio da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem promovido apoio institucional para a ampliação
da aprendizagem no Brasil por meio do Programa de Combate ao Trabalho
Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. Uma das finalidades é sensibilizar e
instrumentalizar empregadores, juízes do trabalho, servidores e o conjunto da
sociedade brasileira, para, empenhando todos os esforços, reconhecer o trabalho
infantil como grave forma de violação de direitos humanos, sendo
responsabilidade de todos o combate e a erradicação desse tipo de trabalho,
além do estímulo à aprendizagem.
Sob o aspecto da finalidade social, o ministro do Tribunal
Superior do Trabalho Evandro Valadão, coordenador nacional do
programa, ressalta que o cumprimento da legislação do estágio e da aprendizagem
não é apenas uma exigência decorrente da lei, mas também um compromisso ético e
social com o futuro da juventude. Caso o contrário, pode-se desvirtuar o
comprometimento constitucional com o desenvolvimento de uma sociedade mais
justa, inclusiva e solidária, além de gerar punições.
"Pode ensejar o reconhecimento de vínculo empregatício com o empregador
descumpridor da lei, bem como a aplicação de multas administrativas por
auditores fiscais do trabalho, ajuizamento de ações civis públicas, também com
eventuais danos à reputação institucional e perda de incentivos fiscais",
disse.
Riscos sociais
O ministro Evandro Valadão destaca que os riscos sociais das violações
aos direitos da aprendizagem, do estágio, da adolescência e da infância são
inúmeros e perpassam por "precarização do trabalho infantil, evasão escolar,
perpetuação do ciclo da pobreza, riscos à integridade física e psicológica,
desvalorização profissional e concorrência desleal. Por isso, incumbe às
empresas cumprirem não só a lei, mas sua função social, na forma do artigo 170
da Constituição da República".
Feiras de aprendizagem
Como forma de ajudar a sociedade para evitar esses problemas, a Justiça
do Trabalho criou o Guia para realização de Feirões da Aprendizagem, como
ferramenta apta a auxiliar na preparação e na execução desses eventos em todo o
território nacional. "Sua finalidade é a divulgação da boa prática da
realização dos Feirões de Aprendizagem, já implementada por alguns Tribunais
Regionais do Trabalho, como estratégia para a concretização dos direitos
fundamentais de adolescentes e jovens em nosso País, em articulação com as
entidades que integram a rede de proteção à infância", disse o ministro.
O coordenador esclareceu que os objetivos envolvem a retirada de
adolescentes do trabalho infantil; a garantia da inserção de jovens no mercado
de trabalho como aprendizes; a conscientização, a sensibilização e o
engajamento de empresas para o cumprimento da legislação de aprendizagem; a
promoção de rematrícula escolar de adolescentes que necessitam retornar aos
estudos; a conscientização dos pais acerca dos malefícios do trabalho infantil
e da importância da aprendizagem, como meio de inserção do jovem no mercado de
trabalho e de garantir educação de qualidade; além de facilitar o networking
entre empresas, instituições formadoras e aprendizes.
Por fim, reforça-se que a Justiça do Trabalho está engajada na luta pela
erradicação do trabalho infantil e pelo fortalecimento da aprendizagem.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil