Pagamentos continuam e o acordo segue aberto para quem ainda não aderiu
Como
aderir ao acordo
Quem
ainda não fez a adesão ao acordo deve acessar o aplicativo Meu INSS ou ir a uma agência dos Correios. Não é possível fazer isso pela
Central 135. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de
documentos.
Podem aderir:
-Beneficiários
que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até
15 dias úteis.
-Quem
sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
-Beneficiários com processo na
Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores.
O
INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes
de 23 de abril de 2025.
Contestação
A
contestação pode ser feita até 14 de novembro de 2025, e a adesão
continuará disponível mesmo após essa data.
Passo
a passo para pedir o ressarcimento
-Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
-Vá
em "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência".
-Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo "Aceito
receber", selecione "Sim".
-Clique em "Enviar" e aguarde o pagamento.
Fonte: Ministério da
Previdência Social, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil