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Aposentados que foram vítimas de descontos indevidos podem pedir devolução dos valores


Publicada em 15/08/2025 às 16:00h 

Pagamentos continuam e o acordo segue aberto para quem ainda não aderiu

Como aderir ao acordo

Quem ainda não fez a adesão ao acordo deve acessar o aplicativo Meu INSS ou ir a uma agência dos Correios. Não é possível fazer isso pela Central 135. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos.

Podem aderir:

-Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.

-Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.

-Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores.

O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Contestação

A contestação pode ser feita até 14 de novembro de 2025, e a adesão continuará disponível mesmo após essa data.

Passo a passo para pedir o ressarcimento

-Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.

-Vá em "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência".


-Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo "Aceito receber", selecione "Sim".

-Clique em "Enviar" e aguarde o pagamento.



Fonte: Ministério da Previdência Social, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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