As consultas de valores a receber e as informações
sobre o banco pagador estão disponíveis na CTPS Digital e no portal GOV.BR
O calendário de
pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2023 teve início em 17 de
fevereiro de 2025 e os valores permanecerão disponíveis aos trabalhadores até o
final do calendário, em 29 de dezembro de 2025 (o calendário completo está no
final desta matéria).
Quem tem direito
Tem
direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de
habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos,
contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que
contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois)
salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter
exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não,
no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2023
informados pelo empregador corretamente no eSocial.
Pagamento na CAIXA
O
pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por
crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta
poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta
poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
Para
o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como
agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos
oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil
No
Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente
como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial
nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua
pix.
Informações
adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do
Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho,
pelo telefone 158.
Calendário de Pagamento do
Abono Salarial:
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NASCIDOS EM
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RECEBEM A PARTIR DE
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RECEBEM A PARTIR DE
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JANEIRO
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17/02/2025
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29/12/2025
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FEVEREIRO
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17/03/2025
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29/12/2025
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MARÇO
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15/04/2025
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29/12/2025
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ABRIL
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15/04/2025
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29/12/2025
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MAIO
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15/05/2025
|
29/12/2025
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JUNHO
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15/05/2025
|
29/12/2025
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JULHO
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16/06/2025
|
29/12/2025
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AGOSTO
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16/06/2025
|
29/12/2025
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SETEMBRO
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15/07/2025
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29/12/2025
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OUTUBRO
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15/07/2025
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29/12/2025
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NOVEMBRO
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15/08/2025
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29/12/2025
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DEZEMBRO
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15/08/2025
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29/12/2025
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego,
com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil