A
Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto de 2025, foram
disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional
(DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes
com débitos perante a Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
Boa notícia! O prazo para
regularização agora é de 90 dias
Os contribuintes
notificados agora terão 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para
regularizar os seus débitos - seja por pagamento à vista ou parcelamento - e
evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. O
prazo já considera a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025.
Atenção! O prazo
para contestação do
Termo de Exclusão permanece de 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº
70.235/1972.
Você
sabe quando ocorre a ciência?
A ciência do Termo
ocorre no momento da primeira leitura, se feita em até 45 dias após a
disponibilização. Caso contrário, será considerada no 45º dia.
Acesso ao Termo e contestação
Os documentos podem
ser acessados pelo Portal do Simples Nacional (via DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC
da Receita Federal.
Contribuintes que
quitarem, compensarem ou parcelarem todos os débitos dentro do prazo
permanecerão no regime do Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento
presencial ou envio de documentos.
Já aqueles que
desejarem contestar o Termo devem protocolar a defesa pela internet, no prazo
de 30 dias após a ciência, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita
Federal.
Contribuintes podem contestar
exclusão do Simples Nacional, mas atenção aos critérios
É direito do
contribuinte contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional. No entanto, é
importante destacar que o relatório de pendências anexo ao Termo representa uma
"fotografia" da situação fiscal de quando foi gerado. Por isso, é possível que
contenha débitos que já foram regularizados posteriormente. Veja alguns
exemplos:
. Parcelamento,
compensação ou pagamento recente: se o contribuinte parcelou, pagou ou
compensou débitos após a emissão do relatório, não é necessário apresentar
contestação. A regularização será reconhecida automaticamente.
. Débito
judicialmente suspenso ou extinto: se há decisão judicial suspendendo ou
extinguindo a cobrança, mas o débito ainda aparece no relatório, recomenda-se
protocolar a contestação e, paralelamente, solicitar a correção via Chat
Receita Federal do Brasil, disponível no Portal e-CAC.
Uma dica importante:
se
o débito consta no Relatório de Pendências, mas não aparece mais no Relatório
de Situação Fiscal do e-CAC, significa que ele já foi regularizado e não será
motivo para exclusão.
A Receita reforça
que o prazo para contestação não mudou e é de 30 dias a partir da ciência do
Termo de Exclusão. A contestação deve ser feita pela internet, conforme
orientações disponíveis no site oficial.
Consequências da não
regularização
Empresas que não
regularizarem os débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples
Nacional. No caso dos MEI, também haverá desenquadramento do Simei a partir de
1º de janeiro de 2026.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ
GESTOR DO SIMPLES NACIONAL