A partir de 01.01.2026 terá início o
período de transição da reforma
tributária, com a aplicação da Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com as seguintes
alíquotas:
·
CBS: 0,9%
·
IBS: 0,1%
As empresas deverão cumprir
as obrigações acessórias, realizando as devidas adaptações na EFD
(ICMS/IPI), especialmente nos registros C100 e C190. Quem cumprir tais
obrigações ficará dispensado de recolher a CBS e o IBS em
2026.
Entretanto,
caso haja recolhimento, os valores pagos de CBS e IBS em
2026 poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS, incluindo
importações.
Caso
reste saldo credor, será possível utilizá-lo para compensação com outros
tributos federais ou solicitar ressarcimento.
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Nota M&M: A Reforma
Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas. Prepare-se!
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Fonte: Guia
Tributário Online