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Reforma Tributária - 2026: Começa a Incidência da CBS e IBS


Publicada em 26/08/2025 às 14:00h 

A partir de 01.01.2026 terá início o período de transição da reforma tributária, com a aplicação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com as seguintes alíquotas:

·                     CBS: 0,9%

·                     IBS: 0,1%

As empresas deverão cumprir as obrigações acessórias, realizando as devidas adaptações na EFD (ICMS/IPI), especialmente nos registros C100 e C190. Quem cumprir tais obrigações ficará dispensado de recolher a CBS e o IBS em 2026.

Entretanto, caso haja recolhimento, os valores pagos de CBS e IBS em 2026 poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS, incluindo importações. 

Caso reste saldo credor, será possível utilizá-lo para compensação com outros tributos federais ou solicitar ressarcimento.

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Fonte: Guia Tributário Online







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