A Reforma Tributária mantém as políticas de
tratamento especial e favorecido, no âmbito do IBS e da CBS, para pequenas e microempresas,
por meio do Simples Nacional (art. 146 da CF).
As empresas enquadradas no Simples Nacional
passam ainda a ter a opção de:
- Apurar e recolher IBS e CBS segundo as
regras do Simples Nacional, caso em poderão transferir créditos correspondentes
ao que foi recolhido neste regime; ou
-Apurar e recolher IBS e CBS pelo regime
normal de apuração, podendo apropriar e transferir créditos integralmente,
mantendo-se no Simples Nacional em relação aos demais tributos.
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Nota M&M: A Reforma Tributária está aí.
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TRIBUTÁRIA."
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Outro ponto positivo para as empresas do
Simples Nacional é que a Reforma Tributária reduz significativamente a
necessidade da substituição tributária, que hoje onera as empresas enquadradas
neste regime.
Fonte: Ministério da Fazenda, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil