Institucional Consultoria Eletrônica

Como vão ficar as empresas optantes pelo Simples Nacional com a Reforma Tributária


Publicada em 20/08/2025 às 14:00h 

A Reforma Tributária mantém as políticas de tratamento especial e favorecido, no âmbito do IBS e da CBS, para pequenas e microempresas, por meio do Simples Nacional (art. 146 da CF).

As empresas enquadradas no Simples Nacional passam ainda a ter a opção de:

- Apurar e recolher IBS e CBS segundo as regras do Simples Nacional, caso em poderão transferir créditos correspondentes ao que foi recolhido neste regime; ou

-Apurar e recolher IBS e CBS pelo regime normal de apuração, podendo apropriar e transferir créditos integralmente, mantendo-se no Simples Nacional em relação aos demais tributos.

Nota M&M: A Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas. Prepare-se! Receba direto no celular os artigos e as matérias mais recentes e importantes sobre a Reforma Tributária. É de graça. Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA TRIBUTÁRIA."

                    

Outro ponto positivo para as empresas do Simples Nacional é que a Reforma Tributária reduz significativamente a necessidade da substituição tributária, que hoje onera as empresas enquadradas neste regime.

Nota M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando artigos, matérias e a legislação sobre a Reforma Tributária.
Clique: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939


Fonte: Ministério da Fazenda, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050