Mudanças aprovadas em lei devem provocar efeitos também
no campo trabalhista. Empresas que não revisarem seus acordos coletivos antes
da entrada em vigor dos novos tributos podem perder créditos fiscais. Benefícios
concedidos aos empregados só serão aproveitados como crédito se estiverem
formalizados em normas coletivas
Celetistas de todo o
país podem enfrentar dificuldade no acesso ao crédito fiscal com a entrada em
vigor dos novos impostos previstos na Reforma Tributária, aprovada em 2023 e
regulamentada no ano passado. A partir de janeiro de 2026, o direito ao apoio
financeiro dependerá da formalização dos gastos ao longo da cadeia produtiva,
conforme o previsto em lei.
A mudança estabelece
a substituição dos atuais PIS/Cofins, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por um
único Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) de natureza dual: a Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS), de origem estadual e municipal, e o Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS), gerido pela União.
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Essa nova legislação
prevê que, no caso de benefícios concedidos a empregados, como plano de saúde, vale-alimentação
e transporte, só será possível aproveitá-los como crédito se estiverem
previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. O que antes era um item
de negociação sindical, torna-se uma condição tributária com possibilidade de
que as empresas optem por deixar de oferecer os benefícios aos seus
trabalhadores ao não enxergarem uma vantagem fiscal.
As mudanças podem
levar empresas a reavaliarem ou cortarem esses benefícios. Companhias que não
revisarem seus acordos coletivos antes da entrada em vigor dos novos tributos
podem perder créditos fiscais que, depois, não poderão mais ser recuperados,
como explica a advogada tributarista Patrícia Vargas Fabris. "A maioria
dos acordos e convenções coletivas tem validade de até dois anos. Isso significa
que, documentos firmados em 2025, que não incluírem determinados benefícios,
não permitirão o aproveitamento desses créditos fiscais quando o novo modelo
tributário estiver totalmente implantado em 2027", aponta.
A especialista
destaca que a não formalização de um benefício em norma coletiva pode
transformar esses acordos em um "passivo oculto", o que resultaria na
perda de um crédito fiscal potencial. Ela explica que o próprio artigo que
define a formalização dos gastos também prevê que as despesas com planos de
saúde, vale-alimentação, vale-refeição e vale-transporte destinados aos
empregados e seus dependentes passam a gerar crédito tributário desde que
decorram de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Na prática, isso
significa que a empresa continua livre para conceder os benefícios por
liberalidade, sem necessidade de norma coletiva. "Entretanto, se a
concessão não estiver formalizada em acordo ou convenção coletiva, o gasto será
considerado consumo pessoal e não dará direito ao crédito de IBS ou CBS,
aumentando o custo tributário da operação. Apenas quando tais benefícios
estiverem assegurados em negociação coletiva é que deixarão de ser enquadrados
como consumo pessoal e poderão gerar créditos a compensar, reduzindo o impacto
financeiro para a empresa", frisa Fabris.
A advogada aponta
que essa alteração traz reflexos importantes nas relações de trabalho, pois as
empresas passam a depender da formalização coletiva para viabilizar a
recuperação de créditos, o que tende a fortalecer o papel dos sindicatos nas
negociações. "Em resumo, a Reforma Tributária não elimina os benefícios
trabalhistas, mas altera sua lógica tributária: não é a concessão em si que
depende de acordo ou convenção coletiva, mas, sim, a possibilidade de
aproveitamento de créditos de IBS e CBS", conclui.
Mudanças
Aprovada em 2017,
durante o governo do ex-presidente Michel Temer, a reforma trabalhista
extinguiu a contribuição obrigatória para sindicatos, o que reduziu a força de muitas
entidades no país. No entanto, essa nova regra altera as perspectivas de
sustentabilidade financeira para esses sindicatos. A advogada tributarista
Sueny Almeida afirma que a negociação formal para os benefícios que gerem
crédito fiscal pode abrir espaço para a cobrança de taxas negociais.
"A reforma
trabalhista muda o papel dos sindicatos nas empresas, que passam a ter um peso
direto sobre o custo tributário. Curiosamente, esse movimento se dá em sentido
oposto ao que vinha se consolidando desde 2017, com o próprio mercado sendo
forçado a valorizar novamente a negociação coletiva", aponta.
A alteração na
legislação pode acarretar, ainda, em prejuízos para pequenas e médias empresas,
que podem ter um abismo ainda maior diante delas na comparação com as grandes
companhias. "As grandes empresas tendem a ter estrutura jurídica e
recursos para conduzir negociações coletivas. Mas as pequenas e médias
enfrentam maior dificuldade. Muitas sequer possuem histórico de diálogo
estruturado com sindicatos", diz Almeida.
A exigência de
formalização pode aumentar custos administrativos, gerar insegurança e, em
alguns casos, inviabilizar a manutenção de benefícios, como destaca, ainda, a
especialista. "O risco é de uma assimetria: trabalhadores de grandes
companhias conseguem preservar seus planos e vales, enquanto os de empresas
menores ficam desassistidos, ampliando desigualdades no mercado de
trabalho", acrescenta.
A advogada
trabalhista Elisa Alonso afirma que o desafio será maior para as pequenas e
médias empresas. Além da exigência de formalizar benefícios em acordos ou
convenções coletivas pode gerar aumento de custos administrativos e a
necessidade de participação em negociações complexas, também há o risco de
conflitos com sindicatos.
"Se mantiverem
benefícios sem respaldo formal, as empresas ficam expostas a fiscalizações e
impossibilidade de usufruto dos créditos fiscais vinculados ao Programa de
Alimentação do Trabalhador (PAT), o que, por consequência, pode comprometer sua
competitividade. Por isso, muitas vezes, será necessário que essas empresas se
organizem de forma conjunta, buscando negociações setoriais que permitam
equilibrar a viabilidade econômica com a preservação dos direitos dos
trabalhadores", destaca.
Fonte: Correio Braziliense