Imposto de Renda Pessoa Física - Indedutibilidade da pensão alimentícia
Publicada em 17/09/2025 às 16:00h
A pensão alimentícia paga a cônjuge ou filho na constância
da sociedade conjugal, ainda que decorrente de acordo homologado judicialmente,
é indedutível da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
|
Nota M&M: Entre para o nosso grupo de
WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas ao Imposto de Renda
Pessoa Física. É fácil. É grátis. E só clique aqui. Se tiver alguma dificuldade,
envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo
de WhatsApp do Imposto de Renda Pessoa Física." Atendemos todo o Brasil.
|
Fonte: SÚMULA
CARF Nº 221. Acórdãos Precedentes:
9202-010.744, 9202-009.839, 9202-008.794, 9202-010.611.