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Imposto de Renda Pessoa Física - Indedutibilidade da pensão alimentícia


Publicada em 17/09/2025 às 16:00h 

A pensão alimentícia paga a cônjuge ou filho na constância da sociedade conjugal, ainda que decorrente de acordo homologado judicialmente, é indedutível da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.


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Fonte: SÚMULA CARF Nº 221. Acórdãos Precedentes: 9202-010.744, 9202-009.839, 9202-008.794, 9202-010.611.








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