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Dispensa do Aviso-prévio não exime empresa do pagamento


Publicada em 12/09/2025 às 16:00h 

O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Tema 227 - RR-0000280-61.2024.5.09.0322








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