Dispensa do Aviso-prévio não exime empresa do pagamento
Publicada em 12/09/2025 às 16:00h
O direito ao aviso-prévio é
irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o
empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o
trabalhador obtido novo emprego.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Tema 227 - RR-0000280-61.2024.5.09.0322