Institucional Consultoria Eletrônica

ITR - área de reserva legal


Publicada em 11/09/2025 às 16:00h 

Na vigência da Lei nº 4.771/1965, a área declarada a título de reserva legal somente pode ser excluída da área tributável, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), se a averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, for efetuada em data anterior à da ocorrência do fato gerador.

Fonte: SÚMULA CARF Nº 220. Acórdãos Precedentes: 9202-008.482, 9202-009.554, 9202-010.671, 9202-011.493.








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050