Isenção de Imposto de Renda - aposentadoria privada - doenças graves
Publicada em 25/09/2025 às 16:00h
O resgate de
contribuições vertidas a plano de aposentadoria privada complementar por
beneficiário acometido de moléstia grave especificada no art. 6º, inciso XIV,
da Lei nº 7.713/1988, está isento do imposto sobre a renda.
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Fonte: SÚMULA CARF Nº 218. Acórdãos
Precedentes: 9202-010.402, 9202-009.228, 9202-011.355.