Para o cálculo dos custos da
mão de obra, é necessário se determinar quais as incidências sociais (INSS,
FGTS) e trabalhistas (provisão de férias, 13º
salário e Descanso Salarial Remunerado - DSR) sobre os valores das
remunerações pagas.
Neste artigo, resumidamente, apresentamos 2 cálculos diferentes,
que não compreendem todas as situações possíveis, pois cada empresa ou
atividade tem suas próprias características de composição de custos.
Assim sendo, nos cálculos
apresentados estão apenas os quesitos básicos relativos
às férias, 13º salário, Descanso Salarial Remunerado -
DSR e encargos sociais - FGTS e INSS. Para obter o valor real,
acrescente-se o Vale Transporte e as médias de incidência de aviso
prévio, auxílio afastamento por doença ou acidente e indenização de aviso
prévio.
Estatísticas por empresa
O aviso prévio (indenizado) não está incluso nos cálculos
apresentados, porque para se calcular o valor exato (ou estimado) é necessário
saber qual o "índice de rotatividade" da empresa.
Por exemplo: se a média dos empregados da empresa permanece 20 meses, então
o índice de rotatividade/ano é 12/20 = 60%. Então a "previsão de
indenização" mensal seria de 60% dividido por 12 = 5% + encargos sociais e
trabalhistas.
Quanto
ao auxílio-doença, é a mesma sistemática, ou seja, é necessário que cada
empresa saiba quantos dias/ano/empregado foram pagos, para calcular,
estatisticamente, qual a sua previsão mensal.
Exemplo:
No ano a empresa pagou um
total de 400 dias de atestados/auxílio doença/afastamentos, num total
desembolsado de R$ 14.800,00 no ano, a este título.
A empresa teve 200 empregados
trabalharam no mesmo ano (tanto admitidos quanto demitidos e aqueles que
permaneceram na empresa). O total da folha de pagamento salarial no ano
foi de R$ 1.530.000,00.
Então o "índice" de
atestados foi de R$ 14.800,00 dividido por R$ 1.530.000,00 igual a 0,96732%
sobre a folha.
Acrescer a este índice os
respectivos encargos sociais e trabalhistas.
1ª Situação
Empresa não optante pelo simples - cálculo sobre um salário de
mensalista
|
Encargos
Sociais
|
(%)
|
(%)
|
|
13º
Salário
|
|
8,33
%
|
|
Férias
|
|
11,11
%
|
|
INSS
|
20,00
%
|
|
|
SAT
até
|
3,00
%
|
|
|
Salário
Educação
|
2,50
%
|
|
|
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE
|
3,30
%
|
|
|
FGTS
(a partir de 01.01.2007)
|
8,00
%
|
|
|
FGTS/Provisão
de Multa para Rescisão
|
4,00
%
|
|
|
Total
Previdenciário
|
|
40,80
%
|
|
Previdenciário
sobre 13º / Férias / DSR
|
|
7,93
%
|
|
|
|
|
SOMA BÁSICO
|
|
68,18 %
|
Conclusão: sobre um salário de
mensalista de R$ 2.100,00, uma empresa não optante pelo Simples Nacional terá
um custo mínimo de encargos de R$ 1.431,78, gerando o custo total de mão de
obra para este salário de R$ 3.531,78.
2ª Situação
Empresa não optante pelo simples - cálculo sobre um salário/hora
Nesta situação, o custo
percentual deve ser acrescido do Descanso Semanal Remunerado (DSR), e pode ser
calculado como segue:
|
Encargos
Sociais
|
(%)
|
(%)
|
|
13º Salário
|
|
10,00 %
|
|
Férias
|
|
13,33 %
|
|
Descanso Semanal Remunerado
|
|
20,00 %
|
|
INSS
|
20,00 %
|
|
|
SAT até
|
3,00 %
|
|
|
Salário Educação
|
2,50 %
|
|
|
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE
|
3,30 %
|
|
|
FGTS (a partir de 01.01.2007)
|
8,00 %
|
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|
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
|
4,00 %
|
|
|
Total Previdenciário
|
|
40,80 %
|
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Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR
|
|
17,68 %
|
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|
|
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SOMA BÁSICO
|
|
101,81 %
|
Conclusão: sobre
um salário/hora de R$ 8,50, uma empresa não optante pelo Simples Nacional terá
um custo mínimo de encargos de R$ 8,654/hora, totalizando o custo total de mão
de obra para esta hora de R$ 17,154.
Fonte:
Guia Trabalhista