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Prorrogação dos prazos de vencimentos do Simples Nacional para empresas que vendem para os Estados Unidos


Publicada em 03/09/2025 às 14:00h 

Prorrogação abrange os tributos do mês e os parcelamentos e é aplicável para quem vende diretamente ou através de empresa comercial exportadora

Foi prorrogado, em caráter excepcional, os prazos para o recolhimento dos tributos e das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, incluindo os apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), para os contribuintes afetados negativamente pelas medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América.

Para os fins desta prorrogação, consideram-se afetados negativamente pelas medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América os contribuintes optantes pelo Simples Nacional exportadoras de bens, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:

I - afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC; e

II - cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações dos produtos relacionados no Anexo I, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5%  do faturamento total apurado no mesmo período.

Ficam prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas pessoas jurídicas de que exportadoras que atendam as condições aqui estabelecidas, consoante a seguir exposto:

I - as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21 de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22 de dezembro de 2025.

II - as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o último dia útil de dezembro de 2025.

A prorrogação dos prazos de vencimento tratados acima não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

A prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.

Base Legal: Resolução CGSN 180, de 1º de setembro de 2025, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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