As propostas de transações tributárias por adesão
são voltadas à resolução de controvérsias tributárias relevantes e
disseminadas, em contencioso administrativo ou judicial, nos termos da Lei nº
13.988/2020
.
A
Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) publicaram os editais nº 58 e nº 59, de 29 de agosto de 2025, com
propostas de transação por adesão voltadas à resolução de controvérsias
tributárias relevantes e disseminadas, em contencioso administrativo ou
judicial, nos termos da Lei nº 13.988/2020.
A
iniciativa visa promover a resolução de conflitos tributários, estimulando a
conformidade espontânea, e contribuindo para uma administração tributária mais
transparente, resolutiva e voltada ao diálogo com a sociedade.
O
prazo para adesão vai até as 19h do dia 29 de dezembro de 2025.
Quais são os temas abrangidos?
Edital
nº 58/2025 Controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e
descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista.
Edital
nº 59/2025 Debates relacionados à incidência de tributos (IRPF, contribuições
previdenciárias e a terceiros) sobre remunerações indiretas de pessoas físicas:
-Stock Options;
-Pagamentos de
Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
-Contribuições à
previdência privada.
Destaque: Autorregularização
(Portaria RFB nº 568/2025)
Os Editais preveem uma modalidade específica de pagamento aplicável a débitos
formalizados a partir de do Programa de Autorregularização nos termos da
Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025.
Nessa modalidade:
-Descontos entre 5%
e 40%, conforme o número de parcelas;
-Entrada entre 20% e
30%;
-Parcelamento em até
37 meses;
-Permite o uso de
prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo.
Condições Gerais de Pagamento
Além da modalidade
de autorregularização, os editais oferecem outras condições de negociação:
-Descontos de até
65%;
-Entrada mínima de
10%;
-Parcelamento em até
61 meses;
-Parcela mínima de
R$ 500,00;
-Uso de prejuízo
fiscal e base negativa da CSLL para amortização de até 30% do saldo residual.
Como aderir
Os contribuintes interessados devem acessar o Portal e-CAC da Receita Federal,
no menu: "Legislação e Processo" > "Requerimentos Web".
Mais informações
Os
editais completos, com regras, modalidades de pagamento e documentos exigidos
podem ser consultados aqui no site da Receita Federal.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil