A Receita Estadual do RS
lançou um novo programa de autorregularização voltado a contribuintes do setor
de bebidas quentes. O programa abrange 16 estabelecimentos e um indício total
de R$ 2,2 milhões em ICMS devido aos cofres públicos. A iniciativa é conduzida
pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR) e pelo
Grupo Especializado Setorial de Bebidas (GES Bebidas).
A irregularidade
identificada refere-se à utilização indevida do Preço Final ao Consumidor (PFC)
ao invés da Margem de Valor Agregado (MVA) na apuração da base de cálculo do
ICMS devido por Substituição Tributária (ST) em operações internas. Nesses
casos, foi constatada a aplicação de base de cálculo do ICMS-ST inferior à
prevista na legislação, resultando em divergências no cálculo do imposto e,
consequentemente, nos valores pagos.
Contribuintes têm até 31 de outubro de 2025 para regularizar pendências
Por meio dos trabalhos do
fisco gaúcho, foram constatados indícios no período compreendido entre 1º de
outubro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Dessa forma, através do programa de
autorregularização, a Receita Estadual do RS oportuniza aos contribuintes
a regularização das pendências até 31 de outubro de 2025, efetuando o
recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o
contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com
imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para
autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos
contribuintes desde 1º de setembro de 2025. Na área restrita do Portal e-CAC da
Receita Estadual do RS, na aba "Autorregularização", também são encontradas
orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais Eletrônicas
(NF-e), bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa é
feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba
"Autorregularização", ficando a cargo da CSC ATR.
Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil