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Fiscalização do ICMS/RS focada no setor de bebidas quentes


Publicada em 06/09/2025 às 10:00h 

A Receita Estadual do RS lançou um novo programa de autorregularização voltado a contribuintes do setor de bebidas quentes. O programa abrange 16 estabelecimentos e um indício total de R$ 2,2 milhões em ICMS devido aos cofres públicos. A iniciativa é conduzida pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR) e pelo Grupo Especializado Setorial de Bebidas (GES Bebidas).

A irregularidade identificada refere-se à utilização indevida do Preço Final ao Consumidor (PFC) ao invés da Margem de Valor Agregado (MVA) na apuração da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária (ST) em operações internas. Nesses casos, foi constatada a aplicação de base de cálculo do ICMS-ST inferior à prevista na legislação, resultando em divergências no cálculo do imposto e, consequentemente, nos valores pagos.

Contribuintes têm até 31 de outubro de 2025 para regularizar pendências

Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foram constatados indícios no período compreendido entre 1º de outubro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Dessa forma, através do programa de autorregularização, a Receita Estadual do RS oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de outubro de 2025, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

 Comunicação e Suporte para a Autorregularização

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 1º de setembro de 2025. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual do RS, na aba "Autorregularização", também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", ficando a cargo da CSC ATR.

Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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