Está aberto o prazo de adesão ao RecuperaPOA,
programa de recuperação fiscal da Prefeitura de Porto Alegre que oferece
descontos de até 90% em juros e multas para a regularização de dívidas com o
município. A iniciativa segue até 31 de outubro de 2025 e permite parcelamento
em até 60 vezes.
"O RecuperaPOA 2025
cria condições reais para que as pessoas regularizem suas dívidas, recuperem
sua capacidade de crédito e voltem a participar da economia formal. Ao mesmo
tempo, fortalece a arrecadação do município em um período decisivo de transição
da reforma tributária, garantindo mais segurança financeira para Porto Alegre
nos próximos anos", destaca a secretária da Fazenda, Ana Pellini.
Descontos
Será possível negociar dívidas relacionadas a tributos
como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI), além de taxas municipais e créditos não tributários inscritos em dívida
ativa, inclusive aqueles gerados pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana
(DMLU). O desconto máximo de 90% será concedido para pagamento em cota
única; para parcelamentos em até seis vezes, o abatimento será de 85%; em até
12 vezes, de 80%; e acima disso, de 40%.
Podem aderir ao
programa pessoas físicas e jurídicas com débitos junto ao município, inclusive
os já inscritos em dívida ativa, protestados ou em execução fiscal. Também são
aceitas dívidas que já tenham sido parceladas anteriormente, mesmo que os
parcelamentos tenham sido cancelados. Débitos oriundos do Simples Nacional
também podem ser incluídos, desde que tenham sido transferidos ao município.
Confissões de dívida formalizadas até 31 de outubro de 2025 igualmente poderão
ser negociadas.
Como aderir ao programa
A adesão ao RecuperaPOA deve
ser feita diretamente no site mediante login na conta gov.br ou pelo
aceite da proposta enviada pela Receita Municipal por e-mail ou correios. É
fundamental que o contribuinte esteja atento à segurança das informações,
verificando o remetente e entrando em contato com a Prefeitura em caso de
dúvida, para evitar possíveis golpes. Para pessoas jurídicas que não acessarem
diretamente com o certificado digital, é necessário que a pessoa física
responsável faça previamente o vínculo do CNPJ à sua conta gov.br.
Débitos com DMLU
Para débitos com o Departamento Municipal de Limpeza
Urbana (DMLU), relativos a autos de infração gerados em descumprimento ao
Código Municipal de Limpeza Urbana, Lei 728/14, a adesão poderá ser feita
diretamente pelo WhatsApp do Serviço de Arrecadação do DMLU, das 8h às 11h30 e
das 13h30 às 17h, pelo número (51) 99600-1595.
A guia para
pagamento será gerada mediante consulta por CPF ou CNPJ, e também pela
inscrição do imóvel, no caso de débitos de IPTU. Para alguns tipos de dívidas,
poderão ser exigidas informações complementares. Caso o contribuinte não possua
todos os dados no momento da consulta, será possível realizar a negociação
abrindo uma solicitação no Portal de Serviços da Secretaria
Municipal da Fazenda.
O diretor-geral do
Departamento Municipal de Limpeza Urbana ressalta a importância de facilitar a
regularização de débitos relacionados a infrações ambientais. "Estamos
empenhados em oferecer canais práticos e acessíveis para que os contribuintes
possam resolver suas pendências de forma ágil e segura. Nosso objetivo é
garantir que todos possam colaborar com a manutenção da limpeza urbana,
promovendo uma cidade mais organizada para todos", afirma Carlos Hundertmarker.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil